Voto de Celso de Mello forma maioria por absolvição de Geiza Dias no mensalão
O Supremo Tribunal Federal (STF) já tem maioria de seis votos pela absolvição de Geiza Dias, ex-gerente financeira da SMP&B, no julgamento da Ação Penal 470, conhecida como o processo do mensalão. Com o voto do ministro Celso de Mello, selou-se a situação da última ré que com destino em aberto no Capítulo 4, que […]
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O Supremo Tribunal Federal (STF) já tem maioria de seis votos pela absolvição de Geiza Dias, ex-gerente financeira da SMP&B, no julgamento da Ação Penal 470, conhecida como o processo do mensalão. Com o voto do ministro Celso de Mello, selou-se a situação da última ré que com destino em aberto no Capítulo 4, que trata de lavagem de dinheiro no núcleo financeiro e no núcleo publicitário.
Além de Geiza, o decano da Corte também aderiu à votação unânime pela absolvição da ex-dirigente do Banco Rural Ayanna Tenório. Assim como os colegas que o antecederam, Mello entendeu que as duas não sabiam que estavam cometendo crimes.
Essas foram as únicas exceções de Celso de Mello, que condenou todos os outros réus denunciados nesta etapa: Marcos Valério, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz, Simone Vasconcelos, Rogério Tolentino, Kátia Rabello, José Roberto Salgado e Vinícius Samarane.
O ministro disse que não iria repetir todos os argumentos e provas já analisados pelo Tribunal nos últimos três dias, preferindo usar seu tempo para um duro voto contra o crime de lavagem de dinheiro. “Se não for reprimido com dureza e com firmeza, [o crime de lavagem de dinheiro] fortalecerá, dentre outros ilícitos, a corrupção e a criminalidade organizada, nocivas ao interesse público e com consequências sociais desastrosas”.
Para o ministro, a lavagem de dinheiro não coloca em risco apenas o sistema financeiro de determinado país, mas interfere de modo criminoso no crescimento econômico de povos e nações. “Por isso, é preciso punir com rigor, obervadas as garantias, o crime de lavagem. Para evitar que se fortaleça o ânimo e o atrevimento daqueles que, se valendo de instituições financeiras e dos altos objetivos que a Constituição deu ao sistema financeiro, pratiquem crimes como o de corrupção”.
Vota agora o presidente do STF, Carlos Ayres Britto, concluindo o quarto capítulo. Ele já adiantou que vota exatamente como Celso de Mello, absolvendo apenas Ayanna Tenório e Geiza Dias, mas ainda apresenta seus argumentos.
Veja como está o placar de votações relativo ao quarto capítulo – lavagem de dinheiro no núcleo financeiro e no núcleo publicitário:
a) Kátia Rabello: 9 votos pela condenação
b) José Roberto Salgado: 9 votos pela condenação
c) Ayanna Tenório: 9 votos pela absolvição
d) Vinícius Samarane: 7 votos a 2 pela condenação (Divergência: Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio Mello)
e) Marcos Valério: 9 votos pela condenação
f) Ramon Hollerbach: 9 votos pela condenação
g) Cristiano Paz: 9 votos pela condenação
h) Rogério Tolentino: 7 votos a 2 pela condenação (Divergência: Ricardo Lewandowski e Antonio Dias Toffoli)
i) Simone Vasconcelos: 9 votos pela condenação
j) Geiza Dias: 6 votos a 3 pela absolvição (Divergência: Joaquim Barbosa, Luiz Fux e Marco Aurélio Mello)
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