O juiz Amaury da Silva Kuklinski suspendeu os efeitos da decisão do juiz da 10ª zona eleitoral de Aquidauana, neste sábado (6), de cassação do registro da candidatura de Fauzi Suleiman (PMDB) e seu vice, Vanildo Neves Barbosa. O advogado que pediu a suspensão da liminar é Felix Jayme Nunes da Cunha.

A decisão da 10ª zona também previa cassação dos direitos políticos dos candidatos, tornando-os inelegíveis por oito anos. A alegação do juiz Amaury Kuklinski, que derrubou as decisões, é de que os recursos eleitorais não possuem efeito suspensivo em face da celeridade do processo eleitoral e do interesse público.

Além disso, a decisão judicial do recurso interposto no TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral) vê necessidade de análise mais detalhada das provas constantes nos autos. A liminar concedida neste sábado surtirá efeitos até a publicação do julgamento do recurso pelo pleno do Tribunal Regional Eleitoral.

O Juízo Eleitoral deve ser comunicado para a atualização da situação jurídica dos requerentes no Sistema de Candidaturas, com garantia de divulgação dos votos conferidos aos candidatos. A candidatura de Fauzi foi cassada nesta semana por suposta publicidade irregular no site oficial da prefeitura.