Após amplas discussões iniciadas em março deste ano no Conselho Municipal de Desenvolvimento e Urbanização (CMDU) com a participação da OAB/MS, CREA/MS, FIEMS, Instituto dos Arquitetos do Brasil (IAB-MS), Associação dos Engenheiros, entidades comunitárias, dentre outras, foi publicada no Diogrande de hoje (26) a Lei Complementar n. 204, que institui a transferência do direito de construir.

Adotada por cidades como São Paulo, Curitiba, Belo Horizonte, Goiânia e Recife, esta lei, prevista no artigo 35 da Lei n. 10.257 do Estatuto da Cidade e também no Plano Diretor de Campo Grande, confere ao proprietário de um lote a possibilidade de exercer o potencial construtivo em outro lote, ou vendê-lo a outro proprietário. Todavia, deve ser utilizada apenas em áreas onde o Poder Público tenha interesse.

Segundo Marta Martinez, diretora-presidente do Instituto Municipal de Planejamento Urbano (Planurb), a transferência do direito de construir possui várias finalidades:

– Proteção do patrimônio histórico-cultural;

– Preservação de áreas de interesse ambiental e paisagístico;

– Aquisição de área para construção de habitação de social e regularização fundiária;

– Aquisição de áreas para implantação de equipamentos urbanos e comunitários.

“O benefício pode ser usado, por exemplo, por proprietários de imóveis tombados, localizados em áreas cujo potencial construtivo seja muito maior que o efetivamente utilizado. A intenção é evitar que o proprietário deixe de cuidar do imóvel por estar insatisfeito com as poucas possibilidades de ganhos financeiros, negligenciando a manutenção e comprometendo o intuito maior de preservação. Assim, ele poderá vender o potencial construtivo sobre o qual teria direito, como se tratasse de uma edificação comum”, explicou Marta, destacando ainda que esta ferramenta urbanística está em conformidade com o Plano Diretor e com as estratégias para a sustentabilidade do crescimento de Campo Grande.

Após a confirmação da viabilidade do aproveitamento urbanístico do imóvel, o proprietário deverá pleitear junto à prefeitura a transferência do direito de construir. E para efetivar a transferência, será verificada a equivalência entre o valor da terra entre o imóvel que cede e o que recebe potencial.

Só podem receber este potencial construtivo os imóveis localizados próximos aos terminais e corredores de transporte coletivo e algumas áreas localizadas na Região Urbana do Centro. Vale destacar que o direito de construir de um imóvel é a quantidade de metros quadrados que é permitido construir, em função do que a legislação urbanística permite e do tamanho de seu lote.