Após oito de tramitação, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra o Decreto 4.887/2003, que regulamenta a titulação dos territórios quilombolas, será julgada nesta quarta-feira pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O relator do processo é o ministro Cezar Peluso, que também é presidente do STF.

A ação movida pelo Partido Democratas (DEM) contesta a regulamentação das terras quilombolas por meio de decreto presidencial. A legenda alega que o decreto invade esfera reservada à lei e disciplina procedimentos que implicarão aumento de despesa, como o que determina a desapropriação, pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), de áreas de domínio particular para transferi-las a essas comunidades.

O DEM questiona o princípio do autorreconhecimento para identificação de quilombolas, assim como a possibilidade de a comunidade apontar os limites de seu território. A legenda também questiona a previsão de pagamento de indenizações a ocupantes não quilombolas.

Atualmente, apenas 193 comunidades têm o título de propriedade. De acordo com a Comissão Pró-Índio de São Paulo, esse número representa 6% da totalidade de comunidades estimadas (cerca de 3 mil).

A ação que corre no STF não é a única que contesta a regulamentação de terras quilombolas. Também está tramitando na Câmara dos Deputados a proposta de emenda à Constituição (PEC) que propõe transferir para o Congresso Nacional a responsabilidade pela demarcação e homologação de terras quilombolas, indígenas e de áreas de conservação ambiental. De acordo com a Constituição, essa é uma atribuição do Poder Executivo.

Lideranças quilombolas de vários lugares do Brasil devem acompanhar o julgamento do STF na Praça dos Três Poderes.