Publicada Lei que obriga comércio a justificar negativa de crédito
Publicado no Diário Oficial do Estado de hoje (19) a Lei que obriga as instituições comerciais a fornecerem por escrito, sempre que solicitado pelo consumidor, o motivo de indeferimento de crédito. A Lei nº 4.270, de 14 de novembro de 2012, estabelece que tanto o estabelecimento quanto a instituição financeira que negarem o crédito, deverão […]
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Publicado no Diário Oficial do Estado de hoje (19) a Lei que obriga as instituições comerciais a fornecerem por escrito, sempre que solicitado pelo consumidor, o motivo de indeferimento de crédito.
A Lei nº 4.270, de 14 de novembro de 2012, estabelece que tanto o estabelecimento quanto a instituição financeira que negarem o crédito, deverão fornecer a declaração em papel timbrado, datado e assinado, com o produto e o seu valor.
As instituições que infringirem a Lei terão multa de 50 a 500 Uferms (Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul).
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