O projeto de lei que define organizações criminosas e dispõe sobre investigação criminal, os meios de obtenção de provas, os crimes correlatos e procedimento criminal a ser aplicado foi aprovado hoje (5) pela Câmara dos Deputados.

De acordo com o texto, constitui organização criminosa a associação de quatro ou mais pessoas, estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas com o objetivo de obter vantagens de qualquer natureza com objetivo de cometer crimes cuja pena máxima seja igual ou superior a quatro anos ou que sejam de caráter transacional.

De acordo com o projeto, quem promover, constituir, financiar, cooperar, integrar ou favorecer, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa estará sujeito a pena que varia de três a dez anos de prisão e multa sem prejuízo das penas correspondentes aos demais crimes cometidos.

Na mesmas pena incorre quem, por meio de organização criminosa, fraudar concursos públicos, licitações, ou concessões, permissões e autorizações administrativas, entre outros atos. De origem do Senado, o projeto foi alterado na votação na Câmara e, por isso, precisará de nova deliberação dos senadores.