Procuradora se manifesta a favor da perda de mandato de Gabriel Chalita por infidelidade partidária

A vice-procuradora-geral Eleitoral, Sandra Cureau, deu parecer favorável à ação movida por Marco Aurélio Ubiali, primeiro suplente de deputado federal pelo PSB por São Paulo, que solicita a decretação da perda de mandato do deputado federal Gabriel Chalita (PDMB-SP) por infidelidade partidária. A vice-procuradora-geral encaminhou o parecer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). C…

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A vice-procuradora-geral Eleitoral, Sandra Cureau, deu parecer favorável à ação movida por Marco Aurélio Ubiali, primeiro suplente de deputado federal pelo PSB por São Paulo, que solicita a decretação da perda de mandato do deputado federal Gabriel Chalita (PDMB-SP) por infidelidade partidária.

A vice-procuradora-geral encaminhou o parecer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Chalita foi eleito deputado federal pelo PSB em 2010, mas se desfiliou do partido, sem apresentar a devida justa causa, e entrou no PMDB para concorrer à prefeitura de São Paulo na eleição de 2012.

Na ação, Ubiali sustenta ainda que Gabriel Chalita desrespeitou dispositivos do Artigo 45 da Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/95). Isto porque, segundo ele, Chalita participou, ainda filiado ao PSB, de propaganda político-partidária do PMDB, fazendo inclusive “apologia” à legenda.

Em sua defesa, deputado alega que seu extraordinário apoio eleitoral ajudou a coligação da qual fez parte a obter outras cadeiras. Segundo ele, “a fidelidade partidária não deve se aplicar aos candidatos cuja votação foi superior ao quociente eleitoral”.

Chalita também argumentou ter sofrido grave discriminação pessoal pelo PSB. Segundo ele, o partido prometeu apoiar sua candidatura ao Senado em 2010, mas não cumpriu o acordo, pois o PSB preferiu lançar uma candidatura própria ao governo, inviabilizando a aliança com o PT. Chalita também alegou que, ao se eleger deputado federal, não foi escolhido para ocupar a liderança do PSB na Câmara e sequer foi indicado para presidir a comissão que cabia ao partido.

No entanto, Sandra Cureau, não considera os fatos citados por Chalita como discriminação pessoal. Para ela, os elementos presentes nos autos permitem inferir que o desligamento do Chalita do PSB atendeu, em verdade, a motivações de ordem pessoal, ligadas às suas próprias aspirações políticas e não à existência de grave discriminação pessoal.

“O fato de o recorrido não ter sido agraciado com posições que considera de destaque decorre da existência de disputas políticas normais no ambiente partidário, principalmente considerando que o partido em questão possui uma bancada de 29 deputados federais em exercício”, disse Sandra Cureau.

Colaborou a repórter Débora Zampier.

 

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