Procuradora Eleitoral mostra que Heliomar é ficha suja e deve ficar fora da eleição em Paranhos

A Procuradora Regional Eleitoral, Danilce Vanessa Cami, é favorável a deixar fora da disputa eleitoral em Paranhos, o ex-prefeito Heliomar Klabunde, candidato a vice-prefeito na chapa do PSDB encabeçada pelo empresário Jefferson Maquisseras. A procuradora, que atuará no julgamento do recurso do ex-prefeito no Tribunal Regional Eleitoral, apresentou parecer pela manutenção da sen…

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A Procuradora Regional Eleitoral, Danilce Vanessa Cami, é favorável a deixar fora da disputa eleitoral em Paranhos, o ex-prefeito Heliomar Klabunde, candidato a vice-prefeito na chapa do PSDB encabeçada pelo empresário Jefferson Maquisseras. A procuradora, que atuará no julgamento do recurso do ex-prefeito no Tribunal Regional Eleitoral, apresentou parecer pela manutenção da sentença do juiz da 46ª Zona Eleitoral, Mauricio Miglioranzi Santos, que negou o registro da candidatura de Heliomar com base na lei da ficha limpa.

Em seu parecer a procuradora federal, que fará a sustentação oral diante dos seis integrantes do TRE encarregados de manter ou revogar a decisão de 1ª instância, desmonta um a um os fundamentos legais apresentados pelos advogados do ex-prefeito para derrubar a impugnação. “Por exemplo, ela diz que “não se faz necessário o ajuizamento de ação civil pública por improbidade administrativa para a caracterização da inelegibilidade”, porque “ a análise acerca do requisito relativo ao ato doloso de improbidade administrativa compete à Justiça Eleitoral”.

A procuradora também contesta a tese da defesa, de que teria prescrita (perdido o efeito) a decisão do Tribunal de Contas, de parecer contrário a aprovação das contas do ex-prefeito relativas ao ano de 2003, porque ele deixou um rombo orçamentário de R$ 484.186,52 para o ano seguinte.

Embora o parecer do TCE tenha sido emitido em 31 de maio de 2005, a representante do Ministério Público Federal lembra que “tratando-se de contas de gestão do orçamento, julgadas pela Câmara Municipal de Paranhos, que ratificou o parecer do TCE/MS, o prazo de inelegibilidade de 8 anos é contado a partir da decisão irrecorrível proferida pela Casa Legislativa, no dia 29 de fevereiro de 2012”, ou seja, o ex-prefeito é inelegível até 2020.

O ex-prefeito, até a decisão da Câmara Municipal, rejeitando suas contas relativas ao ano de 2000, era apontado como favorito para disputar a eleição pelo PSDB. Mesmo diante do risco de ter sua candidatura impugnada por conta da Lei da Ficha Limpa, foi indicado para compor a chapa de vice encabeçada pelo empresário Jefferson Maquisseras.

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