O governo do Estado só é obrigado a cancelar a exclusividade do empréstimo consignado para os servidores com o BB após decisão judicial definitiva, como a do STF.

O processo contra a exclusividade dos empréstimos consignados a servidores públicos pelo Banco do Brasil aguarda ser remetido para o STF (Supremo Tribunal Federal). Após decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) de que a medida é ilegal, o Supremo é o último grau de recurso e vai analisar a constitucionalidade do monopólio. Os advogados que movem o processo contra o BB estão confiantes de que a decisão do TJ-MS (Tribunal de Justiça Estadual) será mantida.

O banco BMG e a ABBC (Associação Brasileira de Bancos) ganharam a batalha judicial contra o Banco do Brasil no órgão especial do TJ-MS. Os desembargadores sul-mato-grossenses opinaram pela inconstitucionalidade do monopólio. Contra essa decisão o Banco do Brasil entrou com dois recursos diferentes, um questionando os aspectos legais da decisão no STJ (Superior Tribunal de Justiça) e outro sobre os aspectos constitucionais no STF (Supremo Tribunal Federal).

A 2ª Turma do STJ negou no último dia quatro de setembro, o recurso do Banco do Brasil, que tentava manter a exclusividade dos empréstimos de servidores públicos em Mato Grosso do Sul. Agora o banco deve aguardar que o STJ remeta o processo ao STF para ser analisada se a decisão do Tribunal de Justiça Estadual será mantida.

Para ser julgado no STF o processo ainda precisa chegar, ser sorteado e distribuído a um ministro que vai relatar o caso. A decisão do STF é final e assim que tomada, servirá de parâmetro para outros Estados brasileiros. Somente a partir desta decisão judicial definitiva é que o Governo é obrigado a encerrar a exclusividade com o BB.

No Supremo a análise será sobre a constitucionalidade da medida, uma vez que o monopólio fere princípios da livre iniciativa e livre concorrência, segundo advogado do Banco BMG, Rafael Buzzo de Matos. Ele acredita que há forte probabilidade de que o Supremo mantenha a decisão do TJ-MS, uma vez que outros Tribunais dos Estados da Bahia, São Paulo e Rio Grande do Norte também opinaram por sua inconstitucionalidade.

Governo da Bahia tentou suspender decisão, mas STF determinou aguardar decisão

No último dia 10 de setembro, o ministro do STF, Ayres Britto, negou pedido do Estado da Bahia para suspender a decisão do TJ estadual, que determinou o fim da exclusividade do BB no empréstimo consignado daquele Estado.

De acordo com a decisão do ministro, “o pedido de suspensão foi um nítido caráter de recurso e a impugnação a essa inconstitucionalidade será analisada em momento oportuno, por meio do já protocolizado recurso extraordinário” – que vai analisar a constitucionalidade da medida.

Servidores se sentem prejudicados por não poderem optar por taxas menores de juros

Os servidores públicos estão ansiosos com o fim do monopólio dos consignados pelo Banco do Brasil. Isso porque a maioria se sente prejudicado por não poder optar por taxas menores de juros. Desde que foi decretada pelo Governador André Puccinelli, varias ações na Justiça tentam quebrar a exclusividade.

O contrato foi firmado com o Banco do Brasil em 2008 e tem prazo até 2014. Na época, o banco pagou R$ 157 milhões para o Governo Estadual para gerenciar a folha de pagamento, com direito a exclusividade nos lucrativos empréstimos consignados a servidores estaduais, que tem pagamento descontado direto em folha.

Representantes de diversas financeiras fizeram manifestações em Campo Grande repudiando a medida, que fechou suas lojas e gerou demissão de funcionários em todo o Estado. Sempre que questionado, Puccinelli reafirma que os servidores têm a opção de fazer empréstimos em outras instituições, o que não acontece na prática.

No inicio de 2011 o Banco Central e o Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) se manifestaram sobre a inconstitucionalidade da medida, pois as operações financeiras contrariam os princípios da concorrência e livre iniciativa. Contudo, os governos estaduais só são obrigados a cancelar a cláusula de exclusividade em caso de decisão judicial definitiva, como do STF.