O ministro Luiz Fux seguiu na íntegra o voto do ministro-relator do mensalão, Joaquim Barbosa, e votou pela condenação dos réus João Paulo Cunha (deputado federal do PT), Marcos Valério (publicitário, apontado como o operador do mensalão), Cristiano Paz, Ramon Hollberbach (ambos ex-sócios de Valério) e Henrique Pizzolato (ex-diretor do Banco do Brasil).

O voto do ministro foi proferido nesta segunda-feira (27) no Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília, na 15ª sessão do julgamento. O ministro seguiu o relator e o revisor e também absolveu Luiz Gushiken, ex-secretário de comunicação no primeiro governo Lula.

Com isso, Cunha já foi condenado por três ministros, enquanto que os publicitiários e o ex-diretor do BB foram condenados por quatro magistrados. Para que haja condenação definitiva, é necessário o voto da maioria dos ministros.

João Paulo Cunha e publicitários
Fux votou pela condenação de Cunha, Valério, Paz e Hollberbach pelo crime de peculato (uso de cargo público para desviar dinheiro). Ele votou pela condenação de Cunha e Pizzolato por corrupção passiva e dos três publicitários por corrupção ativa.

Cunha, que atualmente é deputado federal e único dos réus candidato nas eleições deste ano –ele concorre à Prefeitura de Osasco (SP)–, é acusado de ter recebido R$ 50 mil do publicitário Marcos Valério em troca de favorecimento à agência SMP&B em uma licitação para contratos com a Câmara.

“O voto do relator me convenceu. Houve prova robusta de que ocorreram reuniões antecedentes e subsequentes, houve uma entrega de dádivas, uma caneta, uma viagem para a secretária”, disse Fux. “Além do que foi suscitado por ambos ministros, eu confesso à vossa excelência que me impressionou muitíssimo a troca de versões dos recebimentos dos R$ 50 mil”, afimou Fux em relação a Cunha.

Antes de Fux, a ministra Rosa Weber também votou pela condenação de Cunha, Valério, Paz e Hollberbach pelo crime de peculato. Sobre o deputado, a ministra votou pela condenação por corrupção passiva e, para os outros três réus, por corrupção ativa. As condenações referem-se aos contratos de publicidade assinados pela Câmara dos Deputados com as empresas de Valério na época em que a Casa era presidida por Cunha entre 2003 e 2005, na época do suposto esquema.

Já sobre o segundo crime de peculato, Weber absolveu João Paulo Cunha, contrariando Barbosa e seguindo o voto do revisor Ricardo Lewandowski.

A segunda acusação de peculato diz respeito à contratação da empresa IFT, do jornalista Luís Costa Pinto, para a realização de serviços de comunicação à Câmara dos Deputados. Segundo a Procuradoria Geral da República, o jornalista prestava assessoria pessoal ao presidente da Câmara, João Paulo Cunha. A ministra concluiu não haver provas para condenar Cunha.

“Todos os serviços foram prestados, eu não consigo vislumbrar a lesão patrimonial’, afirmou Weber.

Sobre o crime de lavagem de dinheiro, a ministra se absteve de comentar o tópico e disse que deve analisar essa acusação em outro momento.

Henrique Pizzolato
Sobre os crimes imputados ao ex-diretor de marketing do Banco do Brasil, Henrique Pizzolato –referente a contratos entre o banco e a agência de Marcos Valério–, a ministra seguiu os votos do relator e do revisor e foi a favor da condenação por dois peculatos e corrupção passiva do ex-diretor.

Pizzolato é acusado de favorecer as empresas de Valério ao adiantar valores do chamado fundo Visanet e ajudar a desviar parte do dinheiro do contrato. Além disso, Pizzolato é acusado de receber R$ 326 mil por beneficiar o grupo de publicitários.

Sobre os crimes apontados no Banco do Brasil, Marcos Valério e seus ex-sócios também foram condenados por Weber por dois peculatos e por corrupção ativa sobre Pizzolato.

O ex-secretário de Comunicação do governo Lula, Luiz Gushiken, foi absolvido pela ministra, assim como já havia ocorrido no voto do relator e o revisor.

Réplica de Barbosa
Após o voto de Rosa Weber, Barbosa rebateu parte dos votos que foram contra seu entendimento, em especial o do revisor Ricardo Lewandowski.

Na última quinta-feira (23), Lewandowski votou pela absolvição do deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP), de Marcos Valério e seus ex-sócios, Ramon Hollerbach e Cristiano Paz, configurando a primeira divergência em relação a Barbosa.

Em sua réplica, Barbosa disse que apresentou diversas provas de que o o jornalista Luís Costa Pinto, dono da empresa IFT, prestou serviços pessoais ao deputado João Paulo Cunha e que nenhum boletim, que o jornalista deveria ter feito, foi encontrado.

Lewandowski respondeu que, nos autos do processo, há depoimentos e uma prestação de contas exaustiva mostrando que os serviços foram prestados. Barbosa voltou a questionar o revisor, dizendo que a prestação de contas foi feita a posteriori, ou seja, depois que o mensalão foi denunciado.

O revisor respondeu, então, que as provas e perícias estão nos autos e que, portanto, a Suprema Corte tem de aceitar sua veracidade ou então questionar a Procuradoria Geral da República para que as provas sejam reavaliadas.

Além de divergirem quanto aos contrato da Câmara com a IFT, os ministros interpretaram de maneira diferente as relações do grupo de Marcos Valério com Cunha.

Para Barbosa, os réus agiam da mesma forma tanto na Câmara quanto no Banco do Brasil, com desvio de recursos e pagamento a intermediários em troca de favorecimento –no caso, João Paulo Cunha na Câmara e Henrique Pizzolato no Banco do Brasil. Já no entendimento do revisor, os crimes ficaram comprovados no Banco do Brasil, mas não na Câmara.

Além disso, Barbosa acredita que os R$ 50 mil recebidos por Cunha da agência de Valério após a assinatura de um contrato de R$ 11 milhões entre a Câmara e a SMP&B foi um “claro favorecimento privado” em benefício próprio.

Já o revisor acolheu a versão de que o dinheiro foi recebido para pagar uma pesquisa eleitoral em municípios da região metropolitana de São Paulo.

A controvérsia relativa aos contratos da Câmara com as empresas de Valério, bem como o destino dos R$ 50 mil repassados de Valério para Cunha, não foram debatidas hoje pelos ministros.

Além de Barbosa, Lewandowski, Rosa Weber e Fux, os demais ministros ainda precisam apresentar seus votos. Eles serão lidos de acordo com a ordem crescente da entrada dos ministros na Suprema Corte, da seguinte forma: Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Cezar Peluso, Gilmar Mendes, Marco Aurélio, Celso de Mello e Carlos Ayres Britto –que, como presidente do STF, é sempre o último a votar.

Os ministros não têm limite de tempo para falar, sendo assim, não há previsão para o fim do julgamento, que é o maior da história do STF.