Os advogados dos réus condenados no julgamento do mensalão elogiaram nesta sexta-feira a decisão do presidente da Corte, Joaquim Barbosa, de negar a prisão imediata pedida pela Procuradoria Geral da República. Ao mesmo tempo, os defensores classificaram a solicitação do procurador-geral, Roberto Gurgel, como “desrespeitosa”.

Para o defensor do ex-presidente do PT José Genoino, Luiz Fernando Pacheco, Gurgel foi “desleal” com o plenário do STF. “Achamos que o pedido dele foi extemporâneo, desleal para com o plenário. Ele já o havia feito anteriormente em sua sustentação oral e, na segunda-feira, retirou o pedido e disse que ia formular novamente. Foi obviamente uma manobra espúria para furtar ao plenário a análise da matéria”.

Segundo Pacheco, Gurgel esperava que Barbosa pudesse decidir o requerimento monocraticamente. O advogado elogiou a atitude do presidente da Corte. “O ministro Joaquim, demonstrando extrema correção e serenidade, negou o pedido. Eu sempre acreditei que ele não seria capaz de se deixar levar por uma barbaridade jurídica como a que estava sendo feita pelo procurador-geral”, disse.

O defensor afirmou que Genoino ficou feliz ao receber a notícia da rejeição da prisão imediata. “Foi recebida com extrema felicidade por ele nesse final de um ano que foi tão duro para quem tem certeza de sua própria inocência”, disse Pacheco, acrescentando que amigos e correligionários foram até a casa de Genoino nesta tarde em solidariedade ao petista, condenado a 6 anos e 11 meses de prisão.

Theodomiro Dias Neto, advogado da dona do Banco Rural, Kátia Rabello, também enalteceu a decisão de Barbosa. “Foi uma decisão tecnicamente correta, em consonância com a jurisprudência do STF. O requerimento de prisão do Procurador Geral da República, durante o período das férias, na expectativa de uma decisão monocrática em seu favor, foi um desrespeito aos demais ministros do Supremo”, disse.

Para o defensor do ex-diretor do Banco Rural José Salgado, Marcio Thomaz Bastos, a decisão do presidente do STF respeitou a jurisprudência da Corte. “Em um processo tão cheio de equívocos e peculiaridades, essa é uma decisão proferida em consonância com os princípios do direito penal e a jurisprudência da Suprema Corte”, disse o ex-ministro da Justiça.

O mensalão do PT

Em 2007, o STF aceitou denúncia contra os 40 suspeitos de envolvimento no suposto esquema denunciado em 2005 pelo então deputado federal Roberto Jefferson (PTB) e que ficou conhecido como mensalão. Segundo ele, parlamentares da base aliada recebiam pagamentos periódicos para votar de acordo com os interesses do governo Luiz Inácio Lula da Silva. Após o escândalo, o deputado federal José Dirceu deixou o cargo de chefe da Casa Civil e retornou à Câmara. Acabou sendo cassado pelos colegas e perdeu o direito de concorrer a cargos públicos até 2015.

No relatório da denúncia, a Procuradoria-Geral da República apontou como operadores do núcleo central do esquema José Dirceu, o ex-deputado e ex-presidente do PT José Genoino, o ex-tesoureiro do partido Delúbio Soares e o ex- secretário-geral Silvio Pereira. Todos foram denunciados por formação de quadrilha. Dirceu, Genoino e Delúbio respondem ainda por corrupção ativa.

Em 2008, Sílvio Pereira assinou acordo com a Procuradoria-Geral da República para não ser mais processado no inquérito sobre o caso. Com isso, ele teria que fazer 750 horas de serviço comunitário em até três anos e deixou de ser um dos 40 réus. José Janene, ex-deputado do PP, morreu em 2010 e também deixou de figurar na denúncia.

O relator apontou também que o núcleo publicitário-financeiro do suposto esquema era composto pelo empresário Marcos Valério e seus sócios (Ramon Cardoso, Cristiano Paz e Rogério Tolentino), além das funcionárias da agência SMP&B Simone Vasconcelos e Geiza Dias. Eles respondem por pelo menos três crimes: formação de quadrilha, corrupção ativa e lavagem de dinheiro.

A então presidente do Banco Rural, Kátia Rabello, e os diretores José Roberto Salgado, Vinícius Samarane e Ayanna Tenório foram denunciados por formação de quadrilha, gestão fraudulenta e lavagem de dinheiro. O publicitário Duda Mendonça e sua sócia, Zilmar Fernandes, respondem a ações penais por lavagem de dinheiro e evasão de divisas. O ex-ministro da Secretaria de Comunicação (Secom) Luiz Gushiken é processado por peculato. O ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato foi denunciado por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

O ex-presidente da Câmara João Paulo Cunha (PT-SP) responde a processo por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A denúncia inclui ainda parlamentares do PP, PR (ex-PL), PTB e PMDB. Entre eles o próprio delator, Roberto Jefferson.

Em julho de 2011, a Procuradoria-Geral da República, nas alegações finais do processo, pediu que o STF condenasse 36 dos 38 réus restantes. Ficaram de fora o ex-ministro da Comunicação Social Luiz Gushiken e o irmão do ex-tesoureiro do Partido Liberal (PL) Jacinto Lamas, Antônio Lamas, ambos por falta de provas.

A ação penal começou a ser julgada em 2 de agosto de 2012. A primeira decisão tomada pelos ministros foi anular o processo contra o ex-empresário argentino Carlos Alberto Quaglia, acusado de utilizar a corretora Natimar para lavar dinheiro do mensalão. Durante três anos, o Supremo notificou os advogados errados de Quaglia e, por isso, o defensor público que representou o réu pediu a nulidade por cerceamento de defesa. Agora, ele vai responder na Justiça Federal de Santa Catarina, Estado onde mora. Assim, restaram 37 réus no processo.

No dia 17 de dezembro de 2012, após mais de quatro meses de trabalho, os ministros do STF encerraram o julgamento do mensalão. Dos 37 réus, 25 foram condenados, entre eles Marcos Valério (40 anos e 2 meses), José Dirceu (10 anos e 10 meses), José Genoino (6 anos e 11 meses) e Delúbio Soares (8 anos e 11 meses).

A Suprema Corte ainda precisa publicar o acórdão do processo e julgar os recursos que devem ser impetrados pelas defesas dos réus. Só depois de transitado em julgado os condenados devem ser presos.