O município de Paranaíba teve recurso negado e permanece sentença para que forneça medicamento gratuitamente a pessoa que sofre de depressão e neuropatia diabética. O medicamento que deve ser fornecido é o Cymbalta 60 mg e Lamitor 25 mg.

Segundo informações do Tribunal de Justiça, o município de Paranaíba interpôs o recurso por não concordar com a decisão de primeira instância, em que o Ministério Público Estadual (MPE) propôs que fosse fornecida gratuitamente a medicação à paciente, conforme prescrição médica, no prazo de cinco dias.

O relator esclareceu que, em questões de saúde, a pessoa doente não pode ficar suportando a espera da definição de quem fornecerá o medicamento entre as entidades componentes do Sistema Único de Saúde (SUS) e seus agentes, enquanto se agrava a doença.

Por unanimidade, os componentes da 2ª Seção Cível rejeitaram as preliminares e negaram provimento à apelação.