Mais três balanços gerais rejeitados pelo TCE/MS

Nesta quarta-feira (21) em sessão do Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE/MS), o presidente Cícero Antônio de Souza e os conselheiros José Ancelmo dos Santos, José Ricardo Pereira Cabral, Iran Coelho, Waldir Neves, Ronaldo Chadid e Marisa Serrano, acompanhados do Procurador Geral de Contas José Aêdo Camilo, julgaram 33 processos, […]

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Nesta quarta-feira (21) em sessão do Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE/MS), o presidente Cícero Antônio de Souza e os conselheiros José Ancelmo dos Santos, José Ricardo Pereira Cabral, Iran Coelho, Waldir Neves, Ronaldo Chadid e Marisa Serrano, acompanhados do Procurador Geral de Contas José Aêdo Camilo, julgaram 33 processos, sendo seis considerados irregulares.
 
Entre os processos irregulares, três são referentes aos balanços gerais da Prefeitura de Costa Rica (2010), Fundo Municipal de Assistência Social de Chapadão do Sul (2010) e do Fundeb de Rio Negro (2009).
 
Segundo relatório da conselheira Marisa Serrano na prestação de contas do Fundo Municipal de Assistência Social de Chapadão do Sul, referente ao exercício financeiro de 2010 (Processo TC/ 3729/2011), a equipe técnica constatou o não encaminhamento dos documentos tais como; a comprovação da publicidade dos Anexos 13, 14 e 15; Lei de Criação do FMAS; Lei de Criação e Ato que nomeou o Conselho do Idoso; Plano de Aplicação do FMAS e Quadro Demonstrativo de Entidades Beneficiadas com Subvenções Sociais.
 
Averiguando os documentos em anexo, a conselheira constatou que a publicação dos Anexos 13, 14 e 15 se encontra nos autos. “Portanto as ausências das Leis inviabiliza o reconhecimento da legitimidade dos atos de gestão praticados no curso do exercício, por isso sou contra a aprovação da presente prestação de contas do Fundo Municipal de Assistência Social de Chapadão do Sul, exercício financeiro de 2010, gestão da Sra. Fátima Rosemari da Cruz, secretária, e que sejam julgadas IRREGULARES e NÃO APROVADAS”, votou Marisa Serrano aplicando multa de 100 Uferms a ordenadora de despesa.
 
Em outro processo analisado e julgado irregular pela conselheira Marisa Serrano, trata da prestação de contas da Prefeitura Municipal de Costa Rica, exercício financeiro de 2010 (Processo TC/ 28044/2011). De acordo com o relatório voto da conselheira, a conclusão da 6ª Inspetoria Geral de Controle Externo pela não aprovação das contas em análise, deve-se a intempestividade na remessa da Prestação de Contas a esta Corte; inconsistência entre o Balanço Patrimonial Anexo 14 e o Termo de Verificação de Bens; e Ausência de comprovação do recolhimento do INSS.
 
Em seu voto Marisa Serrano afirmou que diante do exposto, e acolhendo a conclusão da equipe técnica, “as contas da Prefeitura Municipal de Costa Rica, referente ao exercício financeiro de 2010, gestão do Sr. Jesus Queiroz Baird – Prefeito Municipal, obtenham o PARECER PRÉVIO CONTRÁRIO À SUA APROVAÇÃO”.
 
Outro processo considerado irregular foi o Balanço Geral do Fundo de Valorização e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação de Rio Negro, referente ao exercício de 2009, gestão do prefeito Joaci Nonato Rezende (Processo TC/2337/2010). O conselheiro Ronaldo Chadid aplicou multa no valor de 100 UFERMS, ao ordenador de despesas por grave infração à norma legal, pelas irregularidades como falta de documentos e justificativas como o Parecer do Conselho Municipal, alterações orçamentárias, resultado apurado, aplicação de recursos e disponibilidade de caixa, encontrando-se revel no processo pelo não atendimento ao Tribunal.
 
Após publicação no Diário Oficial Eletrônico do TCE/MS, os gestores dos respectivos órgãos jurisdicionados poderão entrar com pedido de recurso ordinário, e/ou revisão, conforme os casos apontados nos processos. 
 

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