Vencem hoje (29) o licenciamento dos veículos com placa final 2 e a segunda parcela do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores). O pagamento pode ser feito em qualquer agência bancária, Casas Lotéricas, Banco Postal ou pela internet.

O não pagamento dos documentos pode implicar em multa e apreensão.

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), artigo 130, todo veículo automotor, elétrico, articulado, reboque ou semirreboque, para transitar na via, deverá ser licenciado anualmente pelo órgão Executivo de trânsito do Estado, ou do Distrito Federal, onde estiver registrado o veículo.

O veículo somente será considerado licenciado estando quitados os débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito e ambientais, vinculados ao veículo, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas.

Ainda de acordo com o CTB, artigo 133, é obrigatório o porte do Certificado de Licenciamento Anual.