Lei Maria da Penha é aplicada em caso de irmãos acusados de ameaçar irmã
O STJ afirmou que a Lei Maria da Penha deve ser aplicada no caso de ameaça (prevista no art. 147 do Código Penal) feita contra mulher por irmão, ainda que não residam mais juntos, visto que, para a configuração do crime de violência contra a mulher, não há a exigência de coabitação à época do […]
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O STJ afirmou que a Lei Maria da Penha deve ser aplicada no caso de ameaça (prevista no art. 147 do Código Penal) feita contra mulher por irmão, ainda que não residam mais juntos, visto que, para a configuração do crime de violência contra a mulher, não há a exigência de coabitação à época do crime, mas somente a caracterização de relação íntima de afeto.
Em 2009, 3 homens, irmãos, foram denunciados pela suposta prática de ameaça de morte, em concurso de pessoas, contra a irmã, com quem moravam anteriormente. Na ocasião, ela precisou voltar a casa para buscar objetos pessoais e teria sido advertida por eles de que, se entrasse, seria morta. O relator mencionou que caso semelhante foi apreciado pelo STJ no julgamento do REsp 1.239.850.
Na oportunidade, a Quinta Turma decidiu que a relação existente entre o sujeito ativo e o passivo deve ser analisada em face do caso concreto, para verificar se a Lei Maria da Penha deve ser aplicada, sendo desnecessário que se configure a coabitação entre eles.
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