O juiz Rodrigo Pedrini Marcos, titular da Vara de Anaurilândia, condenou o advogado J.G. a um ano e 14 dias de reclusão, em regime inicialmente aberto, e a 10 dias-multa, no valor de cada dia-multa metade do salário-mínimo vigente à época dos fatos, pela prática do crime de apropriação indébita.

De acordo com os autos, J.G. foi denunciado porque no dia 6 de fevereiro de 2009, aproveitando-se da posição de advogado de M.J.S., teria se apropriado da quantia de R$ 6.300,00, deixando de repassar a ela a parte que lhe era devida.

Consta dos autos que no dia 2 de fevereiro de 2009, em ação de indenização que tramitou no juizado especial adjunto da comarca, o advogado fez um acordo com a empresa Brasil Telecom, que deveria depositar na conta de sua titularidade a quantia de R$ 5.000,00 a título de indenização e R$ 1.300,00, referentes a honorários advocatícios. O acordo foi cumprido em 06 de fevereiro de 2009, tendo o valor sido integralmente depositado na conta do denunciado.

Em maio de 2009, a vítima esteve no cartório judicial da comarca para obter informações sobre o processo, alegando que seu advogado não teria lhe informado nada sobre o andamento processual, ocasião em que lhe foram fornecidas cópias dos autos e noticiado que ele estava encerrado, tendo em vista que a empresa havia pago os valores acordados.

Segundo a sentença, o repasse dos valores à vitima somente se deu em 24 de julho de 2009, após a instauração do inquérito policial requisitado pela Promotoria de Justiça.

Para o juiz, ficou claro que o acusado somente repassou os valores à vítima cinco meses e 18 dias após recebê-los em sua conta particular.