Por maioria de votos, o Conselho de Sentença da 2ª Vara do Tribunal do Júri condenou, na manhã desta quarta-feira (8), o réu R.B.E.A., conhecido como “Oitavo Anjo”, em 16 anos de reclusão em regime fechado. Ele foi denunciado no artigo 121, § 2º, incisos I e IV, do Código Penal (homicídio por motivo torpe, com recurso que dificultou a defesa da vítima).

Isso porque, segundo a denúncia, na noite de 23 de dezembro de 2008, no bairro Jardim Campo Norte, em Campo Grande, o acusado e um inimputável atiraram em Rodrigo Tenório Bezerra, causando-lhe a morte por hemorragia interna aguda, conforme mostrou o exame de corpo de delito.

O juiz titular da vara, Aluízio Pereira dos Santos, entendeu que “a culpabilidade é reprovável, porquanto agiu com dolo intenso na medida em que desferiu cinco tiros na vítima, sendo um no tórax e quatro nas costas. Aliás, nesse comenos, a vítima após ser atingida com o primeiro disparo saiu correndo, quando foi perseguida pelo réu, o que bem demonstra a sua intenção de assassiná-la”.

Como não há qualquer agravante nem causas especiais de aumento ou diminuição de pena a serem ponderadas, o réu foi pronunciado atendendo ao Conselho de Sentença em 16 anos de reclusão em regime fechado.

Além disso, o acusado possui incidência em outros dois crimes de homicídio e um em porte ilegal de arma de fogo. A vítima possuía incidência em uma tentativa de homicídio.