O governo do Estado publicou decreto nº 13.527, de 13 de dezembro de 2012, prorrogando prazos de benefícios fiscais concedidos até 31 de dezembro de 2013.

Entram na lista os produtos resultantes da industrialização do leite; doações a entidades beneficentes; hortifrutigranjeiros; estabelecimentos industrializadores de soja; informática e automação; operações internas com gás natural; operações com gado bovino, bufalino, caprino, ovino, suíno, aves e leporídeos com os produtos resultante do seu abate; operações internas com gás natural comprimido; betume de petróleo e mistura betuminosa à base de asfalto.

O decreto entra em vigor na data da publicação, com efeitos a contar de 1º de janeiro de 2013.