O Ministério Público Estadual, por intermédio do Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (GAECO) e da 10ª Promotoria de Justiça, ofereceu dez denúncias com base no Inquérito Policial n. 760/2008, composto de 56 volumes, oriundo da Polícia Federal.

A Polícia Federal realizou a “Operação Formatura”, com apreensão, em cumprimento de ordem judicial, de milhares de documentos nos Estados de Mato Grosso do Sul, São Paulo, Rio de Janeiro, Paraná, Santa Catarina, Mato Grosso e Espírito Santo, que visava a investigar a atuação de quadrilhas especializadas na confecção de certificados falsificados de conclusão de ensino médio e fundamental à distância, especialmente no que se refere à educação de jovens e adultos (EJA).

Esses documentos eram falsos ideologicamente, porque a carga horária, local de realização de prova e lista de presença eram todas informações falsas, não condizentes com a realidade e, em alguns casos, nenhuma prova ou avaliação era feita, o que caracterizava uma verdadeira “compra” de diploma. São imputados aos denunciados os crimes de quadrilha, falsidade ideológica, lavagem de dinheiro e estelionato.

Coletaram-se provas que documentaram a existência de, em tese, duas quadrilhas autônomas: uma chefiada por Maurício Donizete Coqueiro e outra comandada por Washington Barbosa da Silva Neto.

A investigação começou após o Ministério Público Federal receber notícia de que a escola Idefor, localizada em Campo Grande e uma das envolvidas no esquema, fornecia documentos escolares falsos. O MPF pediu a instauração de inquérito policial para a Polícia Federal. O inquérito, depois de relatado pelo Delegado Hércules Ferreira Sodré, acabou por ser remetido ao Ministério Público Estadual, que foi a Instituição que agora ofereceu as denúncias junto à Justiça Estadual.

A próxima fase no processo é a verificação pelo Judiciário se elas preenchem os requisitos legais para serem recebidas. Se houver, iniciarão os processos penais em desfavor dos acusados, oportunidade em que poderão exercer sua defesa, até o final julgamento, podendo mesmo ser absolvidos se não houver prova bastante para condenar.

De acordo com as normas que regem o sistema de ensino e a educação a distância (Lei n. 9.394/96, Decreto 5.622/05), a carga horária de um curso a distância deve ser igual a de um curso presencial. Atualmente, a carga horária é de 1.200 horas-aula para o ensino médio e 2.400 horas-aula para o ensino fundamental.

As normas exigem também que as unidades que ofertem o sistema de ensino a distância precisam estar credenciadas junto ao Ministério da Educação (MEC), caso atenda alunos de mais de um Estado da Federação, além de obter autorização do Conselho Estadual de Educação dos Estados onde os alunos frequentarão as aulas, órgãos que se encarregam de verificar a seriedade das escolas, se é cobrada a presença, a qualidade das avaliações, o método pedagógico de ensino e a estrutura do curso.

As quadrilhas buscavam burlar as exigências legais e regulamentares ao não se submeterem a essa fiscalização e, no intuito de acelerar o lucro, prometiam a entrega dos certificados em cerca de dois meses após a matrícula.

Os alunos não faziam avaliações sérias, pois ou não faziam qualquer avaliação ou, quando faziam, simplesmente faziam a prova sem qualquer fiscalização, de lápis, algumas vezes recebendo ajuda dos próprios funcionários das escolas para serem aprovados. Vale dizer que as investigações apontaram que não houve, nas escolas investigadas, nenhum caso de reprovação.

No entanto, para dar uma aparência de legalidade, as escolas emitiam os documentos em que constavam informações falsas, tais como as cargas horárias exigidas pelas normas de educação quando em realidade não frequentaram aula alguma ou receberam o diploma em menos de dois meses após a matrícula. Outra informação falsa é que constava nos documentos a realização de provas nas sedes das escolas, localizadas em outros Estados, quando os alunos não viajavam até lá, fora todas as facilidades encontradas para conseguirem aprovação. Em alguns casos, ficou provado que os alunos ganharam certificado de conclusão sem nunca ter frequentado aulas ou feito alguma prova, uma autêntica “compra” de diploma.

As escolas tanto enganavam alguns alunos, que desconheciam haver irregularidade no procedimento, como também agiram em conjunto com outros alunos, que sabiam que estavam comprando seu diploma falso. Assim, verdadeiros analfabetos funcionais eram “formados” mediante documentos falsificados.

Após atenta análise das provas colhidas no interior do inquérito, o GAECO ofertou dez denúncias. Ao todo, são 63 denunciados, inclusive alunos que sabiam da falsidade. No inquérito policial, havia apenas dezoito indiciados, mas o Ministério Público, depois da sua análise, considerou que havia indícios de autoria suficientes em relação a mais gente. O Ministério Público Estadual também pediu que fossem desentranhados documentos e enviados aos Ministérios Públicos e Polícias de outros Estados, para que investiguem e processem crimes de falsidade ideológica ali perpetrados.

As seguintes escolas foram investigadas e tem integrantes denunciados nos crimes de quadrilha. Em Mato Grosso do Sul, a escola IDEFOR, o Centro Preparatório Unificado (CPU) e a unidade local da Paulistec; em São Paulo, ATOS; em Santa Catarina, Eureka; no Rio de Janeiro, Portinari, Juan Miró e Futura; no Paraná, Reensino, Microlins, SM Cursos; no Espírito Santo, Serrano; no Mato Grosso, Imbrasp.