STJ diz que reuniões são permitidas para discussão de planos de governo, mas em sua fala, o pré-candidato falou da sua disposição em concorrer e se auto-comparou ao prefeito

No último dia 14 de maio, o deputado federal Edson Giroto, acompanhado do prefeito Nelsinho e do secretário municipal de Saúde, Leandro Mazina Martins, participou de um encontro com os funcionários municipais da área para falar da sua candidatura.

O encontro ocorreu à noite no clube Noroeste, na rua 14 de julho, no centro de Campo Grande. Quando abriu sua fala, Giroto, claramente, falou da sua disposição como pré-candidato, afirmando que seguirá a ideologia do prefeito da cidade.

“Eu estou sendo muito agradecido pela participação de vocês nessa apresentação que nós estamos fazendo dessa pré-candidatura. Eu saí da feira agora, lá eu fui me apresentar como pré-candidato também, porque a lei eleitoral fala com clareza. Nesse período nos podemos nos reunir fora de órgão público para fazer a apresentação dessa pré-candidatura, que sucede o Nelsinho”, declarou Giroto.

O pré-candidato continuou: “Eu tô com muita vontade, muita determinação, muita, muita, muita. Mas olha, essa madrugada eu acordo três e meia, vou à Brasília e volto quinta, e quando chegamos caminhamos, pra mostrar para as pessoas que a nossa ideologia não muda em nada, nada, nada, a ideologia do prefeito Nelsinho. Nós pensamos no progresso, no futuro e na cidade”. Giroto continuou falando por mais poucos minutos.

Pela Lei das Eleições, a propaganda eleitoral só será permitida a partir de 6 de julho de 2012, mas há exceções. Para checar a informação do pré-candidato do PMDB de que a legislação eleitoral permitiria reuniões do tipo, a reportagem solicitou ao Tribunal Superior Eleitoral, em Brasília, esclarecimentos sobre o caso.

Como resposta, a assessoria mencionou uma resolução da Lei das Eleições, que está disponível no próprio site do tribunal. Trata-se da Resolução 23.370, de 13 de dezembro de 2011, assinada por todos os ministros do TSE, e que regulamenta a propaganda eleitoral.

O Artigo nº 2 da Resolução define quais atos de candidatos e pré-candidatos não serão considerados propaganda irregular. “Não será considerada propaganda eleitoral antecipada (Lei nº 9.504/97, art. 36-A, incisos I a IV):

I – a participação de filiados a partidos políticos ou de pré-candidatos em entrevistas, programas, encontros ou debates no rádio, na televisão e na internet, inclusive com a exposição de plataformas e projetos políticos, desde que não haja pedido de votos, observado pelas emissoras de rádio e de televisão o dever de conferir tratamento isonômico;

II – a realização de encontros, seminários ou congressos, em ambiente fechado e a expensas dos partidos políticos, para tratar da organização dos processos eleitorais, planos de governos ou alianças partidárias visando às eleições;

III – a realização de prévias partidárias e sua divulgação pelos instrumentos de comunicação intrapartidária; ou

IV – a divulgação de atos de parlamentares e debates legislativos, desde que não se mencione a possível candidatura, ou se faça pedido de votos ou de apoio eleitoral”.

No caso do encontro de Giroto, o Inciso II do Artigo 2º é aquele que traça a normal legal para encontros daquele tipo: “a realização de encontros, seminários ou congressos, em ambiente fechado e a expensas dos partidos políticos, para tratar da organização dos processos eleitorais, planos de governos ou alianças partidárias visando às eleições”, define o texto.

A mesma resolução define em seu Art. 1º A propaganda eleitoral é permitida a partir de 6 de julho de 2012 (Lei nº 9.504/97, art. 36, caput e § 2º). No caso de Giroto, ele mesmo diz que se tratava de “uma apresentação da candidatura”. Isso pode diferir de “planos de governo ou alianças partidárias”.

A mesma resolução, em seu Artigo. 4º, diz que “O Juiz Eleitoral é competente para tomar todas as providências relacionadas à propaganda eleitoral, assim como para julgar representações e reclamações a ela pertinentes”.

Portanto, se houve ou não excessos, cabe ao Tribunal Regional Eleitoral julgar o caso, desde que receba alguma denúncia sobre a reunião.

Assista ao vídeo da reunião: