Empresas que recebem benefícios fiscais da Copa deverão reservar vagas a deficientes

As empresas que recebem benefícios fiscais para atuar em atividades relacionadas à Copa das Confederações (2013), à Copa do Mundo (2014) e aos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos (2016) deverão reservar 5% dos postos de trabalho a pessoas com deficiência. A medida está prevista em projeto de lei do Senado (PLS 506/2011) aprovado nesta terça-feira (15) […]

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As empresas que recebem benefícios fiscais para atuar em atividades relacionadas à Copa das Confederações (2013), à Copa do Mundo (2014) e aos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos (2016) deverão reservar 5% dos postos de trabalho a pessoas com deficiência. A medida está prevista em projeto de lei do Senado (PLS 506/2011) aprovado nesta terça-feira (15) pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado.
Como foi aprovada em caráter terminativo, a matéria poderá seguir para a Câmara dos Deputados se não houver recurso para exame pelo Plenário.
De autoria do senador Lindbergh Farias (PT-RJ), o projeto altera a Lei 12.350/ 2010, que regula as medidas tributárias referentes à realização desses eventos esportivos. Essas cotas de emprego para pessoas com deficiência serão reservadas sem prejuízo daquelas já previstas na Lei 8.213/1991. O projeto também dá prazo de 90 dias para as empresas se ajustarem às condições estabelecidas.
Justiça
O relator, senador Benedito de Lira (PP-AL), disse que a proposição é meritória e de profunda justiça social, “pois permite que os encargos assumidos pelo país na organização dos maiores eventos esportivos do mundo possam ser revertidos na inserção das pessoas com deficiência nas oportunidades de emprego que deverão surgir”.
Benedito de Lira observou que as isenções fiscais previstas são elevadas. Somente no âmbito federal, as empresas participantes estarão desoneradas do pagamento do Programa de Integração Social (PIS/Pasep), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e do Imposto sobre Importação.
Nos estados, haverá a isenção do pagamento de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas operações em que também for aplicável o benefício dos tributos federais.
– Desse modo, nada mais justo que todos aqueles que sejam beneficiados com incentivos contribuam com a inclusão da pessoa com deficiência – acrescentou.

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