Dólar sobe 1,54% na semana após medidas do governo
O BC tem atuado no mercado cambial, com leilões de compra de dólares na tentativa de equilibrar o câmbio.
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O BC tem atuado no mercado cambial, com leilões de compra de dólares na tentativa de equilibrar o câmbio.
O dólar comercial encerrou a semana com alta acentuada, após medidas anunciadas na quinta-feira (1º) pelo Banco Central e pelo Ministério da Fazenda para limitar a entrada da moeda norte-americana no país e tentar conter sua desvalorização em relação ao real.
O dólar comercial fechou esta sexta-feira (2) com valorização de 1,20%, cotado a R$ 1,733 na venda. Na semana, a moeda acumulou alta de 1,54% em relação ao real. Já no acumulado do ano o dólar ainda mantém queda de 7,27%.
Em medida publicada no Diário Oficial da União de ontem, o governo estendeu o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) de 6% para empréstimos externos com prazo de até três anos. Até então, essa alíquota incidia sobre as operações de até dois anos.
Já no fim da quinta-feira, o BC divulgou outra medida, que impõe limitações ao financiamento de exportações.
Além disso, o próprio BC tem atuado no mercado cambial, com leilões de compra de dólares.
Na terça-feira (28), o dólar chegou a cair abaixo do patamar de R$ 1,70. Na quinta (1º), mesmo após dupla atuação do BC e de medidas anunciadas pelo governo, a moeda fechou com queda de 0,47%.
BC limita financiamento de exportações
O Banco Central divulgou na noite desta quinta-feira (1º) uma medida que impõe limitações ao financiamento de exportações.
A modalidade de pagamento antecipado de exportações deixa de ter prazo ilimitado sem taxação. Agora, só terão esse benefício as operações com prazo de até 360 dias. Se ultrapassarem esse prazo, passarão a ter a cobrança de alíquota de 6% do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).
“É mais uma medida sim (para atuar no mercado cambial)… A grande maioria das exportações tem ciclo produtivo de até 360 dias”, afirmou o diretor de Política Monetária do BC, Aldo Mendes.
Detalhes da nova regra
Além de limitar o prazo das operações de pagamento antecipado em 360 dias sem tributos, a nova medida também obriga que apenas o importador possa fazer o financiamento das vendas externas.
Ou seja, o exportador brasileiro somente poderá usar essa linha com o importador com o qual está fazendo o negócio, e não mais recorrer a terceiros, como bancos.
Segundo o diretor, em 2011, essa modalidade de financiamento chegou a US$ 54,4 bilhões e, neste ano, já está em US$ 8 bilhões. Do total do ano passado, US$ 31 bilhões eram de curto prazo, de 360 dias.
Para Mendes, as operações acima desse prazo são legítimas e fazem parte do dia a dia das empresas, mas a avaliação dentro do governo é de que o ciclo de produção da exportação no Brasil está dentro do prazo de 360 dias e, por isso, a decisão de colocar limitações para evitar mais fluxos ao país.
“Essa é uma modalidade de ingresso de recursos no país”, afirmou ele.
Governo amplia IOF sobre empréstimos externos
Também na quinta, o governo decidiu aumentar de dois para até três anos o prazo de incidência de alíquota do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), no valor de 6%, para empréstimos de empresas no exterior. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (1º).
Essa medida, segundo fonte da equipe econômica, serve para diminuir a tomada de crédito no exterior de instituições financeiras e empresas e reduzir a entrada de dólares que tem acelerado a valorização do real.
Com menos dólar entrando, a tendência é o dólar parar de se desvalorizar em relação à moeda brasileira.
Em abril do ano passado, o governo já havia elevado de um para dois anos o prazo da incidência do IOF a 6%.
Novas regras
O imposto incidirá a partir do dia 1º de março na liquidação de operações de câmbio contratadas para entrada de empréstimo externo direto ou com emissão de notes, segundo o decreto.
O governo estipulou ainda que, se o empréstimo for contratado num prazo superior ao estipulado de três anos e for liquidado antecipadamente, total ou parcialmente, descumprindo o prazo mínimo, o banco ou a empresa terá de pagar o IOF de 6% mais multa e juros.
O decreto estabelece ainda a alíquota zero de IOF para as liquidações de câmbio para retorno de recursos aplicados por estrangeiros no mercado financeiro e de capitais e sobre a contratação de câmbio para remessa ao exterior.
Também fica em zero o IOF sobre a contratação de câmbio para remessa ao exterior, inclusive de operações simultâneas, de aplicações em Brazilian Depositary Receipts (BDR), ou recibo de ações.
Com informação da Reuters.
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