O responsável pelo jornal Correio do Estado pode ser multado em R$ 45 mil e ainda ir parar atrás das grades por não publicar direito de resposta concedido pela Justiça a Alcides Bernal.

O jornal Correio do Estado pode arcar com uma multa de R$ 45 mil e o responsável pelo veículo de comunicação ainda pode amargar alguns meses atrás das grades. O processo – com parecer do Ministério Público – está na mesa do juiz aguardando decisão. Por flagrante desobediência a sentença proferida pelo juiz da 53ª Zona Eleitoral, Alexandre Correia Leite, que concedeu o direito de resposta antes do fim das eleições, os advogados de Bernal pedem pena por crime de desobediência e multa.

Até o momento, o jornal não publicou o direito de resposta concedido pela Justiça a Alcides Bernal (PP) sobre matéria embasada em vídeo comprovadamente fraudulento. Os advogados da coligação A Força da Gente ingressaram com ação na Justiça por considerar que a matéria tinha como objetivo macular a imagem de Bernal com fins eleitoreiros.

No dia 23 de outubro, o Correio do Estado ostentou a manchete de capa “Em vídeo, Bernal prevê gastar R$ 15mi na campanha e recebe R$ 200 mil em dinheiro”. A reportagem dizia que Bernal estava envolvido em uma negociata para levantar fundos para sua campanha. O vídeo em que a matéria se embasou foi desqualificado pelo IPC (Instituto de Perícias Científicas) de Campo Grande e também pelo Instituto Lebarbenchon Perícias, Negócios Imobiliários e Avaliações. Ambos os laudos atestaram que o vídeo foi montado.

De acordo com o advogado Rafael Antonio Scaini, o grupo Correio do Estado deveria ter publicado o direito de resposta antes das eleições do segundo turno, mas até o momento nenhuma linha foi divulgada. “Mesmo entrando com recurso, eles deveriam ter publicado de qualquer maneira o direito de resposta porque a sentença não tem efeito suspensivo”, declarou.

Os advogados disseram ainda que a ação já tem parecer do Ministério Público Eleitoral e aguarda apenas decisão do magistrado. Scaini explicou que em caso de reiteração – repetição do pedido de direito de resposta – a multa pode dobrar e chegar até R$ 45 mil. Já a pena para o responsável do veículo de comunicação varia entre seis meses e dois anos de detenção. “Estamos aguardando. Acredito que em breve o Dr. Correia Leite deve proferir a sentença e fazer justiça quanto à questão”, ressaltou.