A Associação Nacional dos Delegados da Polícia Federal (Andpf) ingressou, no Supremo Tribunal Federal, com arguição de descumprimento de preceito fundamental (Adpf 270), a fim de tentar derrubar uma instrução normativa da PF (nº 13/2008) que proíbe qualquer policial federal de conceder entrevistas “sem a interveniência da unidade de comunicação social respectiva”.

A petição

Na petição inicial, a advogado da Andpf, Nelson Wilians, cita os dispositivos constitucionais sobre a liberdade de expressão, doutrina e jurisprudência, em mais de 20 páginas, para concluir que “não é cabível impor aos policiais federais, tampouco aos demais cidadãos servidores públicos, a satisfação inequívoca e imutável perante o Poder Público”, já que “discordar da Administração ou criticá-la é ato plenamente aceitável e permitido erante a sociedade”. Ou seja, “quando um policial federal se manifesta em nome próprio, não há necessidade de permissão da comunicação social da PF”.

“Lei da mordaça”

Ainda de acordo com o advogado da entidade dos policiais, a instrução normativa em vigor – que equivale a uma “lei da mordaça” – “engessou quaisquer tipo de manifestações pelos servidores da PF em órgãos da mídia”. A associação dos delegados pede a concessão de medida liminar, a fim de que a nirma seja suspensa até o julgamento do mérito da questão.