Decisão judicial ameaça aplicação da Lei Seca em dias de eleição

Em duas decisões proferidas, a Justiça Eleitoral do Amazonas pôs em xeque a aplicação da chamada “Lei Seca” em dias de eleições. Apesar de não derrubar diretamente a medida, a juíza extinguiu as ações penais que pediam punições a dois homens que haviam sido denunciados por ingerir bebida alcóolica no dia do 1º turno do […]

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Em duas decisões proferidas, a Justiça Eleitoral do Amazonas pôs em xeque a aplicação da chamada “Lei Seca” em dias de eleições. Apesar de não derrubar diretamente a medida, a juíza extinguiu as ações penais que pediam punições a dois homens que haviam sido denunciados por ingerir bebida alcóolica no dia do 1º turno do pleito de 2010. Com isso, os efeitos práticos e jurídicos da proibição ficam questionados.

A juíza Lia Guedes de Freitas sustentou que a proibição de venda e consumo de álcool em locais públicos nesse período não tem amparo legal e que fere “princípios basilares do Estado Democrático de Direito”.

Em especial, a juíza da 65ª Zona Eleitoral lembrou que a prática não é regulamentada por lei específica, mas sim, por uma portaria — atos administrativos emitidos pela SSP (Secretaria estadual de Segurança Pública). Dessa forma, na interpretação da juíza, há ofensas ao princípio da legalidade.

“Não existe crime sem lei anterior que o defina”, diz a sentença. Pela impossibilidade de punir os réus por um crime que não está regulamentado no Código Penal, a juíza Lia de Freitas achou por bem arquivar ambas as ações.

Flagrados em 2010 ingerindo bebida alcóolica no dias das eleições, os dois cidadãos haviam chegado a um acordo com a Justiça: como sanção, deveriam prestar serviços comunitários a duas instituições de caridade.

No entanto, os dois acusados não compareceram e deixaram de prestar o serviço combinado. As instituições de caridade comunicaram a Justiça Eleitoral e as ações foram encaminhadas para a juíza Lia de Freitas, que decidiu arquivar os processos. “Há jurisprudência quanto à matéria”, justificou.

As sentenças proferidas constam na edição da última quinta-feira (17/5) do Diário Eletrônico do TRE-AM (Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas).

Tradição longeva

“Não se derrubou Lei Seca, porque Lei Seca não existe. É apenas uma tradição longeva”, explica o advogado Ricardo Penteado, especialista em direito eleitoral.

Na opinião dele, a decisão da juíza do Amazonas foi coerente, pois não existe na legislação eleitoral qualquer dispositivo que proíba a venda ou consumo de bebidas.

“Aqui em São Paulo, havia uma tradição da Justiça Eleitoral pedir ao secretário de Justiça para que baixasse uma portaria proibindo a prática”, disse Penteado. Para ele, a emissão de tais atos administrativos é ilegal.

O advogado argumenta que a irregularidade da prática é reconhecida pela jurisprudência. “Conheço ações em que bares e associações representativas de estabelecimentos comerciais já obtiveram ganho de causa autorizando a comercialização”, exemplifica, ao lembrar de casos Justiça comum.

 

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