Decisão judicial ameaça aplicação da Lei Seca em dias de eleição
Em duas decisões proferidas, a Justiça Eleitoral do Amazonas pôs em xeque a aplicação da chamada “Lei Seca” em dias de eleições. Apesar de não derrubar diretamente a medida, a juíza extinguiu as ações penais que pediam punições a dois homens que haviam sido denunciados por ingerir bebida alcóolica no dia do 1º turno do […]
Arquivo –
Notícias mais buscadas agora. Saiba mais
Em duas decisões proferidas, a Justiça Eleitoral do Amazonas pôs em xeque a aplicação da chamada “Lei Seca” em dias de eleições. Apesar de não derrubar diretamente a medida, a juíza extinguiu as ações penais que pediam punições a dois homens que haviam sido denunciados por ingerir bebida alcóolica no dia do 1º turno do pleito de 2010. Com isso, os efeitos práticos e jurídicos da proibição ficam questionados.
A juíza Lia Guedes de Freitas sustentou que a proibição de venda e consumo de álcool em locais públicos nesse período não tem amparo legal e que fere “princípios basilares do Estado Democrático de Direito”.
Em especial, a juíza da 65ª Zona Eleitoral lembrou que a prática não é regulamentada por lei específica, mas sim, por uma portaria — atos administrativos emitidos pela SSP (Secretaria estadual de Segurança Pública). Dessa forma, na interpretação da juíza, há ofensas ao princípio da legalidade.
“Não existe crime sem lei anterior que o defina”, diz a sentença. Pela impossibilidade de punir os réus por um crime que não está regulamentado no Código Penal, a juíza Lia de Freitas achou por bem arquivar ambas as ações.
Flagrados em 2010 ingerindo bebida alcóolica no dias das eleições, os dois cidadãos haviam chegado a um acordo com a Justiça: como sanção, deveriam prestar serviços comunitários a duas instituições de caridade.
No entanto, os dois acusados não compareceram e deixaram de prestar o serviço combinado. As instituições de caridade comunicaram a Justiça Eleitoral e as ações foram encaminhadas para a juíza Lia de Freitas, que decidiu arquivar os processos. “Há jurisprudência quanto à matéria”, justificou.
As sentenças proferidas constam na edição da última quinta-feira (17/5) do Diário Eletrônico do TRE-AM (Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas).
Tradição longeva
“Não se derrubou Lei Seca, porque Lei Seca não existe. É apenas uma tradição longeva”, explica o advogado Ricardo Penteado, especialista em direito eleitoral.
Na opinião dele, a decisão da juíza do Amazonas foi coerente, pois não existe na legislação eleitoral qualquer dispositivo que proíba a venda ou consumo de bebidas.
“Aqui em São Paulo, havia uma tradição da Justiça Eleitoral pedir ao secretário de Justiça para que baixasse uma portaria proibindo a prática”, disse Penteado. Para ele, a emissão de tais atos administrativos é ilegal.
O advogado argumenta que a irregularidade da prática é reconhecida pela jurisprudência. “Conheço ações em que bares e associações representativas de estabelecimentos comerciais já obtiveram ganho de causa autorizando a comercialização”, exemplifica, ao lembrar de casos Justiça comum.
Notícias mais lidas agora
- Empresário morre ao ser atingido por máquina em obra de indústria em MS
- Polícia investiga ‘peça-chave’ e Name por calúnia contra delegado durante Omertà
- Ex-superintendente da Cultura teria sido morto após se negar a dar R$ 200 para adolescente
- Suspeito flagrado com Jeep de ex-superintendente nega envolvimento com assassinato
Últimas Notícias
VÍDEO: Idoso é atropelado por motociclista sem CNH na Gunter Hans em Campo Grande
Este é o segundo acidente ocorrido na mesma região neste fim de semana, sendo o terceiro registrado na Capital em menos de 24 horas
Embrigado, homem pega enxada e ameaça pai e irmão no loteamento Nova Serrana, na Capital
Caso foi registrado na Depac Cepol na madrugada deste domingo (15)
Motoentregador bate em poste e Campo Grande registra segunda morte do fim de semana
Polícia suspeita que rapaz tenha sofrido mal súbito na motocicleta
Newsletter
Inscreva-se e receba em primeira mão os principais conteúdos do Brasil e do mundo.