Contribuição previdenciária de segurados individuais vence nesta segunda-feira

O trabalhador deve quitar a contribuiçaõ do mês de novembro e tem até o dia 20 de dezembro para pagar, ainda, a contribuição sobre o 13º salário

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O trabalhador deve quitar a contribuiçaõ do mês de novembro e tem até o dia 20 de dezembro para pagar, ainda, a contribuição sobre o 13º salário

A contribuição referente ao mês de novembro deve ser paga até esta segunda-feira (17). O trabalhador também terá a opção de quitar a contribuição referente ao 13º salário, até o dia 20 de dezembro. Ao acessar o sistema do INSS o trabalhador deve informar, no formulário de contribuição, o mês ao qual o pagamento se refere, neste caso, novembro. Quem optar por fazer a contribuição manual deve informar as duas competências (11 e 13) em guias separadas.

Os segurados que não pagarem as contribuições até a data do vencimento terão, sobre o valor da contribuição, o acréscimo de multa diária de 0,33%. Os juros continuam sendo regidos pela taxa Selic mensal. Quem recolhe sobre um salário mínimo (R$ 622) deve pagar R$ 124,40. No caso dos empregados domésticos, os valores são distribuídos: 12% cabem ao empregador e 8% ao trabalhador. Para os contribuintes que optaram pelo plano simplificado de contribuição previdenciária, a alíquota é de 11% sobre o salário mínimo, o que significa uma contribuição de R$ 68,42.

Para aqueles que recolhem acima do salário mínimo, os percentuais são de 8% para os que ganham até R$ 1.174,86; de 9% para quem ganha entre R$ 1.174,87 e R$ 1.958,10; e de 11% para os que ganham entre R$ 1.958,11 e R$ 3.916,20. A alíquota do empregador é sempre de 12% em todas as três faixas.

Empreendedor Individual

O prazo para o empreendedor individual recolher a contribuição de novembro termina na próxima quinta-feira (20). O carnê de recolhimento pode ser impresso no Portal do Empreendedor na Internet.

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