Conselheiros dizem que a meses não recebem os salários e nem explicações sobre os motivos que levou o executivo a tratá-los dessa maneira

Na tarde desta terça-feira (27) os conselheiros tutelares do município de Batayporã pararam suas atividades no município, alegando que os motivos é a falta de pagamento de seus salários e o não cumprimento da Lei nº 12.696 de 25 de junho de 2012.

Indignados com o descaso a que são tratados, os conselheiros tutelares comunicaram o Ministério Publico da Comarca de Batayporã, sobre a paralisação, em seguida procuraram o Secretário Municipal de Administração, José da Rocha (Rochinha), para entregar a chave do prédio onde funciona a sede do Conselho, e o mesmo se negou a receber os conselheiros. Diante da negativa do secretário, os conselheiros dirigiram-se até a residência do prefeito municipal, para entregar a chave do prédio, e repassar todos os bens que ali estão, para a Secretária Municipal de Assistência Social, Claudia Ibrahim, (primeira dama), mas a mesma também se negou a receber as chaves, e disse que eles deveriam entregar a mesma, para o secretário geral José da Rocha, na manhã de hoje (28), por volta das 09h.

Insatisfeitos com a forma que vem sendo tratados, os Conselheiros já haviam procurado ajuda junto ao poder legislativo, a qual receberam apoio do vereador Ney Olegário, (PDT), que pediu para os mesmos não fazer nada sem comunicar antes a Justiça.

Ney, através de indicações enviados ao prefeito, vinha lutando para que o alcaide, cumpra com suas obrigações para com os conselheiros. Havendo resistência por parte do prefeito que não atende pedidos do edil, o mesmo orientou os Conselheiros a procurarem MP para intervir junto ao Executivo municipal, para que o mesmo faça a readequação da Lei Municipal que cria o Conselho Tutelar, trazendo a legislação para sua regularização, de acordo com a Lei Federal nº 12.696 de 25.07.12, que versa sobre os direitos e garantias da função do Conselheiro Tutelar e ainda determina a prorrogação dos atuais mandatos.

Segundo, Gilmar da Rocha, Conselheiro, o veículo que estava a serviço do Conselho foi entregue no barracão que fica os veículos públicos, a sala foi fechada, todos os equipamentos desligados e os arquivos organizados em seus devidos lugares, para que ninguém alegue ignorância depois.

LEI Nº 12.696, DE 25 DE JULHO DE 2012.“Art. 132. Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida 1 (uma) recondução, mediante novo processo de escolha”.