Os bares e restaurante funcionarão normalmente, porém a partir das 3h, será suspensa a venda de bebidas alcoólicas, de acordo com a Lei Elietoral. Sucos, refrigerantes e outros serviços, continuarão a serem oferecidos normalmente.

Com a instituição da Lei Seca, das 3hs da manhã de domingo (7) até as 19hs, bares e restaurantes de Campo Grande deverão suspender a venda de bebidas alcoólicas. Segundo a Abrasel – Associação Brasileira de Bares e Restaurante, seccional Campo Grande, todos os associados foram informados sobre o que determina a Lei Eleitoral.

“Os bares e restaurante associados a Abrasel funcionarão normalmente, porém a partir das 3h, será suspensa a venda de bebidas alcoólicas. Sucos, refrigerantes e outros serviços, continuarão a serem oferecidos normalmente.”, explicou Carlos Ishikawa, conselheiro da entidade.

O Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso do Sul informou que o cumprimento da Lei será verificado através do disque-denúncia, pelo telefone 3326-0001. Após a denúncia, uma equipe da Polícia Militar será deslocada ao local.

Conforme a PM, as pessoas pegas desobedecendo à legislação eleitoral, no dia da votação, serão detidas e encaminhadas à Polícia Federal.

“A Polícia Militar está atenta e trabalhando para proporcionar tranquilidade ao eleitor no exercício de sua cidadania. Esclarecemos as regras para que as pessoas tenham conhecimento e evitem cometer as infrações. Caso elas ocorram, porém, os policiais militares atuarão imediatamente para minimizar os danos e restabelecer a normalidade do processo eleitoral”, disse o comandante-geral da PMMS, coronel Carlos Alberto David dos Santos.

Quase um milhão e oitocentos mil eleitores devem ir às urnas no domingo. Somente em Campo Grande são mais de 560 mil. A votação ocorre das 8 às 17h e a previsão do TRE é que até as 20h o resultado seja conhecido.

Confira outras proibições:

• Boca de urna;

• Qualquer espécie de propaganda eleitoral;

• Manifestações coletivas em prol ou contra candidatos e partidos; 

• Uso de vestimenta padronizada, broches e adesivos que caracterizem aglomeração organizada, inclusive de fiscais partidários, até o fim da votação.

• Levar à cabine de votação celulares, máquinas fotográficas ou qualquer outro equipamento que possa comprometer o sigilo do voto.

• Promoção de carreatas, passeatas, comícios e uso de aparelhagem de som com cunho de propaganda política para segundo turno até as 17h de segunda-feira.