Câmara do TCE/MS rejeita oito prestações de contas de Aparecida do Taboado e Porto Murtinho

Durante a sessão da 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE/MS), realizada nesta terça-feira (4), os conselheiros Iran Coelho das Neves, José Ricardo Pereira Cabral e Marisa Joaquina Monteiro Serrano, juntamente com o procurador do MPC/MS João Antônio de Oliveira Martins Júnior, rejeitaram oito prestações de contas dos municípios de Aparecida do Taboado […]

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Durante a sessão da 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE/MS), realizada nesta terça-feira (4), os conselheiros Iran Coelho das Neves, José Ricardo Pereira Cabral e Marisa Joaquina Monteiro Serrano, juntamente com o procurador do MPC/MS João Antônio de Oliveira Martins Júnior, rejeitaram oito prestações de contas dos municípios de Aparecida do Taboado e Porto Murtinho.

Ao todo, foram analisados 57 processos, dos quais 27 foram considerados irregulares e juntos somam mais de R$ 93 mil em impugnações e 2.935 Uferms em multas.

No processo 1827/2010, do município de Aparecida do Taboado, que se refere a prestação de contas do Contrato Administrativo 26/2010 para prestação de serviços de transporte de alunos da zona rural, o prefeito André Alves Ferreira não foi multado segundo a conselheira Marisa Serrano, porque já havia sido multado na primeira fase do referido contrato, conforme Decisão Simples nº 00363/2010.

No mesmo sentido os processos 1828/2010 e 1833/2010, referentes a contratação de prestação de serviços para o transporte de alunos da zona rural, a conselheira Marisa Serrano também constatou irregularidades e ilegalidades pelo prefeito André Alves Ferreira, e determinou “à Inspetoria competente para acompanhamento e verificação da segunda fase da contratação, com vistas a apurar os atos praticados no decorrer da execução financeira” nos três contratos.

O atual prefeito de Aparecida do Taboado, André Alves Ferreira ainda recebeu multa correspondente a 100 Uferms, pelo não encaminhamento de documentos solicitados na Análise Processual, relativos ao Contrato de Obra nº 029/2008 (Capa Asfáltica de Rolamento).

Nesta mesma prestação de contas considerada irregular e ilegal pelo conselheiro Iran Coelho, na formalização do 1º Termo Aditivo, por ausência da cópia da Ordem de Execução e Serviços, e ainda na execução financeira, por apresentar divergência nos valores executado. O ex-prefeito Djalma Lucas Furquim recebeu multa de 200 Uferms, em face da omissão na remessa dos documentos ao TCE/MS.

Porto Murtinho

A Prefeitura de Porto Murtinho também teve quatro prestações de contas consideradas irregulares e ilegais pelos conselheiros. O prefeito Nelson Cintra somou 900 Uferms em multas.

De acordo com os relatórios votos da conselheira Marisa Serrano, nos Contratos Administrativos 070/2007, 069/2007, 102/2007 e 114/2007 “a 6ª Inspetoria Geral de Controle Externo certificou a ilegalidade do procedimento licitatório e a irregularidade contratual”, em todos os processos.

A conselheira determinou “à autoridade administrativa que remeta a Corte Fiscal informações correlatas aos atos praticados na fase de execução financeira contratual, com cópia da documentação de Empenho, Liquidação e Pagamentos realizados, ou sendo o caso, de Anulação e Rescisão Contratual, sob pena de não cumprimento de Decisão”.

Após publicação no Diário Oficial Eletrônico do TCE/MS, os gestores dos respectivos órgãos jurisdicionados poderão entrar com pedido de recurso, revisão e/ou reconsideração, conforme os casos apontados nos processos.

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