Ausência não caracteriza abandono de causa, defende OAB/MS
A OAB/MS entrou com mandado de segurança para suspender multa de 10 salários mínimos aplicada ao advogado Cícero João de Oliveira por ausência em uma audiência no processo de habeas corpus. A multa foi aplicada pelo juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Jardim alegando abandono da causa. O advogado solicitou assistência da […]
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A OAB/MS entrou com mandado de segurança para suspender multa de 10 salários mínimos aplicada ao advogado Cícero João de Oliveira por ausência em uma audiência no processo de habeas corpus. A multa foi aplicada pelo juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Jardim alegando abandono da causa.
O advogado solicitou assistência da assessoria jurídica da OAB/MS para suspender a multa. “O abandono do processo deve ser entendido como aquele de caráter definitivo, ou seja, aquele em que o advogado se afasta do processo permanentemente. Neste caso houve apenas uma ausência que poderia ser justificada”, explica a advogada Silmara Salamaia Hey Silva, que prestou assistência ao advogado multado.
De acordo com Silmara, a OAB/MS recebe diversas solicitações como esta e trabalha para garantia do direito dos advogados. “O processo é composto por várias partes e a falta em um ato não pode ser considerado abandono”, disse a advogada.
Com a assistência da OAB/MS e o mandado de segurança a multa de 10 salários mínimos ao advogado Cícero João de Oliveira foi suspensa.
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