Aprovado projeto que relaciona cobrança de estacionamento a tempo de utilização
Se sancionado pelo prefeito, o consumidor estará livre de pagar o valor da hora cheia, mesmo quando não ficar por 60 minutos no estacionamento
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Se sancionado pelo prefeito, o consumidor estará livre de pagar o valor da hora cheia, mesmo quando não ficar por 60 minutos no estacionamento
Os vereadores da Câmara de Campo Grande aprovaram dois projetos na sessão desta terça-feira (4). Entre eles, o projeto de número 7.022/12, de autoria dos vereadores Airton Saraiva (DEM), Paulo Siufi (PMDB) e Lídio Lopes (PP), que dispõe sobre a cobrança dos estacionamentos particulares em Campo Grande.
O projeto aprovado fraciona a cobrança de estacionamentos no centro e nos shoppings de Campo Grande. Assim, o consumidor está livre de pagar o valor da hora cheia, mesmo quando não fica por 60 minutos no estacionamento.
Com o projeto, o cliente paga a taxa com arredondamento de até quinze minutos. Se ficou 22 minutos, paga o referente a 30 minutos. Já os que ficaram 11 minutos, pagam por 15 minutos, quem fica 37, paga por 45 minutos e 52 minutos, a exemplo, paga por uma hora.
O presidente da Câmara, Paulo Siufi (PMDB), relatou que foi a um shopping no fim de semana e, além do preço, mais de R$ 4, pode ver que não há respeito ao consumidor, já que não tem a opção de pagar apenas o tempo que utilizou.
O vereador Airton Saraiva lembrou que a lei vai regulamentar a cobrança e fazer o consumidor pagar um preço justo. “Agora, fraciona em 15 minutos. Antes, quem ficava 30 minutos pagava por uma hora. É bom lembrar que a lei também vale para o estacionamento de shopping”.
O Vereador Carlos Augusto, o Carlão (PSB), elogiou o projeto, mas ressaltou que a Câmara deve ficar atenta, para evitar que os estacionamentos deixem de cobrar R$ 4 e passem a cobrar R$ 8 por uma hora em um estacionamento. “É preciso estar atento para que eles não façam um aumento abusivo do valor”, salientou.
A Câmara também aprovou o projeto de lei 7.157/12, de autoria do vereador Mario César (PMDB), que dispõe sobre a valorização de atletas residentes na Capital em provas de corrida de rua que ocorrerem no município de Campo Grande.
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