A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) aprovou há pouco a definição de novos critérios de acompanhamento da qualidade do serviço de telefonia fixa no país. As regras valerão tanto para a modalidade de serviço fixo local quanto para a de longa distância. A agência quer tornar as regras mais rigorosas, especialmente para as prestadoras consideradas de maior porte.

Com a decisão, a Anatel altera o regulamento de gestão da qualidade do serviço de telefonia fixa e valerá no prazo de 120 dias após a publicação no Diário Oficial da União (DOU). O primeiro parecer, do conselheiro Marcelo Bechara, demonstrou que a agência quer alinhar, em parte, as regras da telefonia fixa aos regulamentos já em vigor na telefonia celular.

A agência enquadra como empresa de grande porte as concessionárias de telefonia fixa (Oi, Telefônica, Sercomtel e CTBC, na modalidade local, e Embratel, na modalidade longa distância) dentro de sua área de outorga e as operadoras com mais de 50 mil clientes que atuam na condição de autorizadas – ou seja, que não são concessionárias de telefonia fixa, como GVT, NET, entre outras na modalidade local.

A área técnica da agência se valeu do conceito de assimetria regulatória para fazer exigências mais rigorosas às empresas com maior poder no mercado. Isso ocorre com o objetivo de facilitar fortalecimento das prestadoras menores a fim de estimular a concorrência.

Em análises anteriores, o conselheiro da Anatel, Marcelo Bechara, considerou que justamente as empresa de menor porte se verão obrigadas a elevar a qualidade do serviço para sobreviver no mercado, mantendo-se competitivas. O benefício estabelecido à pequenas inclui dispensa de cumprir parte dos indicadores e procedimentos previstos regulamento de qualidade para grandes prestadoras.

As novas obrigações que serão impostas incluem a realização de pesquisa de satisfação dos clientes, o envio de relatórios periódicos à agência que serão divulgados pelo órgão regulador e o cumprimento de percentuais mínimos de chamadas completadas.