Por maioria de votos, o Conselho de Sentença da 1ª Vara do Tribunal do Júri decidiu, nesta quinta-feira (26), condenar N. da S.A. e R.L.C. a 12 anos de reclusão em regime fechado, conforme o artigo 121 (homicídio), §2º, inciso IV (com recurso que dificultou a defesa da vítima) do Código Penal.

Consta na denúncia que na noite de 25 de novembro de 2004, no bairro das Hortênsias, em Campo Grande, os acusados atiraram em Arnaldo Barbosa da Mota, causando-lhe a morte. Ainda de acordo com a denúncia, o crime ocorreu por motivo fútil, e também com recurso que dificultou a defesa da vítima, pois ela foi atingida no rosto, sem tempo de se defender e, posteriormente, quando já estava caída no chão.

O Conselho de Sentença entendeu que os acusados agiram com recurso que dificultou a defesa de Arnaldo Barbosa da Mota e que N. da S.A. não agiu sob o domínio de violenta emoção, pois a vítima não o provocou com ameaças de morte.

Ao fixar a pena, o juiz responsável pelos autos, Alexandre Tsuyoshi Ito, explicou que não há causas de diminuição e aumento de ambos os réus e que no caso de N. da S.A., “os réus confessaram a prática delitiva quando interrogado e, além disso, eram menores de 21 anos na data dos fatos. Entretanto, deixa-se de reduzir a pena pelas atenuantes previstas no artigo 65, inciso I (menor de 21 anos na data do fato) e III, alínea ‘D' (confessar autoria do crime) do Código Penal, porque já fixada a pena no mínimo legal”.