A 2ª Vara do Tribunal do Júri irá julgar, na manhã desta quarta-feira (8), o réu R.B.E.A., denunciado no artigo 121 § 2º, incisos I e IV, do Código Penal (homicídio por motivo torpe, com recurso que dificultou a defesa da vítima).

Isso porque, segundo a denúncia, na noite de 23 de dezembro de 2008, no bairro Jardim Campo Norte, em Campo Grande, o acusado e um inimputável atiraram em Rodrigo Tenório Bezerra, causando-lhe a morte por hemorragia interna aguda, conforme mostrou o exame de corpo de delito.

O crime teria acontecido por motivo torpe, pois o acusado teve a intenção de se vingar de uma desavença anterior entre ele e a vítima. Ainda de acordo com a denúncia, o réu e o inimputável utilizaram de recurso que dificultou a defesa da vítima, pois ela foi atingida nas costas sem a oportunidade de se defender.

Com isso, foi decretada a prisão preventiva de R.B.E.A., estando segregado desde o dia 30 de junho de 2010. O juiz titular da 2ª Vara do Tribunal do Júri, Aluízio Pereira dos Santos, entendeu que o réu “deve permanecer preso, já que os elementos que justificam o decreto de sua prisão preventiva mantêm-se até o momento”.

O acusado possui incidência em outros dois crimes de homicídio e um em porte ilegal de arma de fogo. A vítima possuía incidência em uma tentativa de homicídio.