Uma ação movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) juntamente com o Ministério Público Federal (MPF) contra a Usina Monteverde resultou em impasse jurídico que deve ser julgado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Além da Monteverde, outras cinco propostas de ação foram feitas contra 11 usinas do sul do Estado para cumprimento do Plano de Assistência Social (PAS).

Na Vara do Trabalho em Fátima do Sul, o juiz do trabalho, Noedi Francisco Arosi, reconheceu de pronto, em ação de Exceção de Incompetência Absoluta a incompetência da vara trabalhista para julgar a ação proposta pelo Ministério Público do Trabalho e Ministério Público Federal, entendendo que esta ação é de cunho tributário e não trabalhista, assim como entende, da mesma forma, o Tribunal Regional Federal da 3.ª Região – São Paulo, que concluiu pela sua competência para apreciar Ação Civil Pública idêntica.

Ainda na mesma decisão o Juiz da Vara do Trabalho de Fátima do Sul mandou que fossem enviados os autos da ação à Justiça Federal da 3.ª Região, circunscrição de Dourados-MS.