Usuário de crack poderá ter internação imediata
O Projeto de Lei 440/11, em tramitação na Câmara, estabelece que o juiz, a seu critério, poderá obrigar o Poder Público a providenciar a imediata internação do usuário de crack para tratamento especializado. A proposta, do deputado Ratinho Junior (PSC-PR), altera a Lei Antidrogas (11.343/06). A lei já diz que o juiz determinará ao Poder […]
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O Projeto de Lei 440/11, em tramitação na Câmara, estabelece que o juiz, a seu critério, poderá obrigar o Poder Público a providenciar a imediata internação do usuário de crack para tratamento especializado.
A proposta, do deputado Ratinho Junior (PSC-PR), altera a Lei Antidrogas (11.343/06). A lei já diz que o juiz determinará ao Poder Público que coloque à disposição do usuário de drogas, gratuitamente, estabelecimento de saúde, preferencialmente ambulatorial, para tratamento especializado.
Ratinho Junior afirma que o projeto busca modificar a triste realidade do viciado em crack, oferecendo uma oportunidade de internação imediata. Pela proposta, explica o deputado, cabe ao juiz avaliar a gravidade da situação e exigir do Poder Público o acolhimento imediato em instituição especializada.
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