Sob fortes protestos da bancada oposicionista da Câmara Municipal de Vereadores, a ocupação imobiliária de áreas próximas às três lagoas passa a ser permitida. Enquanto a base aliada indicava que o projeto contempla regras para a drenagem de água da chuva, os três vereadores, contrários a essa alteração no Plano Diretor, alegavam que os trâmites aconteciam ilegalmente.

A votação do Projeto de Lei que altera de 40 para 60% a área de ocupação nas regiões das Lagoas e cria uma nova área de ocupação, na região do Jupiá, em Três Lagoas, causou polêmica na sessão da Câmara Municipal de Vereadores.

Por 7 votos a 3, o projeto de lei, nº 51, foi aprovado, sob fortes protestos da oposição.

A proposta do Executivo Municipal refere-se ao Artigo 64, da lei 2.083, de 29 de setembro de 2006, que institui o Plano Diretor.


Regras

Com a aprovação, as áreas próximas às Lagoas, denominadas como Zeias n° 01 e 10, definidas na proposta original como regiões vedadas para parcelamento e loteamento de áreas, poderão receber construções, desde que atendam às exigências quanto à instalação de equipamentos de recepção e absorção de águas pluviais – sistema de drenagem na totalidade da área do terreno – instituídas pela Prefeitura, no novo texto do Plano Diretor em vigor.

“As áreas edificadas deverão conter, em frente ou na própria calçada, poços de absorção para receber a água da chuva. Fica proibido por Lei que seja instalado cano que escoe água recolhida nas dependências do imóvel para a rua”, informou, anteriormente, o secretário de Obras e Serviços Públicos, Getúlio Neves da Costa Dias.

Assim como nas Zeias 01 e 10, a nova área de ocupação (ZEU 4), localizada próximo a região ao Bairro Jupiá, situado nas margens do rio Paraná, foi legalizada com taxa de ocupação de 60%.


Contestações

Para um dos oposicionistas, vereador Jorge Martinho (PMDB), a aprovação fere aos princípios legais.  

“Por força de Lei, se votou de forma irregular, pois o Artigo 16, parágrafo único, do Plano Diretor, institui que, para proceder alguma mudança na Lei 2083, é necessário parecer do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano (CMDU). Entretanto, conforme atestou nosso Secretário de Obras, esse Órgão ainda não foi criado, conforme indicado no mesmo Plano, em vigor desde 2006”, alegou.

Os outros dois vereadores que votaram contra ao Projeto, Idevaldo Claudino da Silva (PT) e Ângelo Guerreiro (PDT), foram enfáticos ao justificar seu voto. Segundo eles, a Câmara não pode ser submissa a irregularidade proposta pelo Executivo Municipal.


Base aliada

Já o líder da Prefeita, Márcia Moura (PMDB), no Legislativo, vereador Tonhão (PPS), a aprovação do projeto de lei ocorreu dentro dos conformes legais.

“O CMDU foi criado, mas não constituído. Esse Artigo também destaca que, na ausência do parecer, a tramitação do Projeto deve transcorrer normalmente. Por este fato ele entrou em votação”, defendeu.

Os demais vereadores informaram, durante suas falas na tribuna daquela Casa de Leis, que o consenso quanto à aprovação ocorreu após a reunião com a Prefeita e alguns técnicos da comissão responsável pelo estudo prévio da alteração.

“Eu era contra até uma semana atrás. Porém, com a exposição dos métodos exigidos para a ocupação pude perceber que esse projeto para o desenvolvimento urbano de Três Lagoas era viável”, informou Marisa Rocha (PSB).


Previsão

O vereador Jorge Martinho ainda buscou argumentar que, além de tramitar ilegalmente, a expansão das áreas de ocupação na região de proteção ambiental compromete a sobrevivência das lagoas.

“Esse projeto veio para atender a interesses comercias de empresários do setor imobiliário. Não estamos avaliando que, com a construção de loteamentos e residenciais nesses locais, as lagoas podem sumir em 20 anos. Essa região absorve a água das chuvas que, posteriormente, as abastecem através do lençol freático”, pronunciou inconformado.


Segundo Projeto

O segundo projeto de Lei, n° 57, aprovado por unanimidade, trata da parceria entre a Prefeitura, através da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, e a Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS). A proposta é para a execução de um plano de manejo da Lagoa Maior.

De acordo com o texto, caberá a Universidade a análise e coleta de materiais que darão subsídios à revitalização da Lagoa Maior e áreas de influências. O estudo também englobará as outras duas lagoas.

“Nesse caso, meu voto foi favorável, pois se trata de algo em prol da Cidade e executado por uma Instituição confiável como a UFMS”, explicou Martinho, que teve a opinião compactuada por Guerreiro e Idevaldo.