Três afastamentos seguidos de Fauzi causam ‘queda de braço’ entre poderes em MS
Prefeito de Aquidauana Fauzi Suleiman vê ‘conluio’ nos três afastamentos, juiz faz retratação e promotor promete provas; magistrado disse que faltavam informações em ação proposta pelo Ministério Público
Arquivo –
Notícias mais buscadas agora. Saiba mais
Prefeito de Aquidauana Fauzi Suleiman vê ‘conluio’ nos três afastamentos, juiz faz retratação e promotor promete provas; magistrado disse que faltavam informações em ação proposta pelo Ministério Público
A última do episódio envolvendo os mandados judiciais que, desde abril, determinaram por três vezes o afastamento do prefeito de Aquidauana, Fauzi Suleiman, do PMDB: o juiz José Andrade Neto, da 2ª Vara Cível, por meio oficial, recorreu ao chamado “juízo de retratação”, isto é, ele reviu uma sentença que tirou o prefeito e seus secretários dos cargos por seis meses.
A medida não devolve, pelo menos por enquanto, o mandato do prefeito, afastado na última vez por outra razão.
A reavaliação do magistrado pôs, ao menos em tese, em xeque as informações do MPE (Ministério Público Estadual), as quais sustentaram a decisão do afastamento.
O pedido de afastamento funciona assim: o promotor denuncia e diz a razão ao juiz, que avalia a proposta e toma sua decisão. No caso, o magistrado não sabia que a prefeitura havia enviado as informações solicitadas pelo MPE.
Para o prefeito, o promotor de Justiça José Maurício de Albuquerque, autor das ações, “agiu de má fé contra ele e contra o juiz, ao não escrever a verdade na ação”. O promotor reagiu por meio de comunicado.
Nota-se que esse episódio deva gerar uma crise institucional no município de 46 mil habitantes, tido como a sexta econômica do Estado.
A retratação do juiz não quer dizer que Fauzi retoma seu mandato. Essa correção judicial tem a ver com o segundo afastamento dele. A terceira decisão que tirou Fauzi da prefeitura – 8/7 – tem a ver com uma suposta decisão administrativa que demitiu servidores municipais.
Afastamentos
Antes, para entender o caso: Fauzi Suleiman foi afastado no dia 14 de abril passado pela primeira vez por, segundo o Ministério Público Estadual, chefiar um suposto esquema de desvio de dinheiro por meio de uma agência de publicidade.
Cinco dias depois, no dia 19 de abril, o TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) acatou o recurso do prefeito e o reconduziu ao cargo.
No dia 30 de junho, contudo, o juiz da 2ª Vara Cível de Aquidauana, José Andrade Neto, determinou, de novo, o afastamento do prefeito. A causa: ele e seus secretários estariam sonegando informações ao MPE.
Sete dias depois, 6 de julho, o TJ-MS determinou que o prefeito e seus secretários retornassem aos seus gabinetes.
Dois dias se foram e o juiz assinou a terceira decisão que afastou o prefeito. A causa desta vez: suposta irregularidade na contratação de servidores. Assim que assumiu o mandato, em 2009, segundo o MPE, ele teria demitido servidores concursados e contratado outros que não havia enfrentado qualquer processo seletivo.
Fauzi Suleiman moveu novo recurso e aguarda o anúncio do TJ-MS, que deve acontecer até amanhã, sexta-feira, dia 15 de julho.
“Essas decisões provocaram uma “intranqüilidade social”, disse o prefeito. Para ele, o fato de ter sido eleito em 2008 sem a “chancela de cinco ou seis famílias do município” motivam os “embaraços judiciais”.
Leia o manifesto do juiz e, logo abaixo, o comunicado do promotor de Justiça, que prometeu seguir firme com suas investigações.
O JUÍZO DE RETRATAÇÃO
Certifico que o ato abaixo consta da relação nº 0029/2011, encaminhada para publicação.
Teor do ato: “I – Tendo em vista a interposição de agravo de instrumento (f. 875-876), passo a exercer juízo de retratação (art. 523, § 2º, CPC). Ante à notícia de que o prefeito demandado forneceu documentação ao Procurador-Geral de Justiça, através do ofício mencionado à f. 1027 e que a aludida documentação teria sido repassada ao Ministério Público loca l em data recente; ante à possibilidade de a aludida documentação corresponder àquela visada pelo Ministério Público através dos inúmeros ofícios remetidos aos requeridos; e tendo em vista que o aludido oferecimento de documentos ao Procurador-Geral e, especialmente, ao Ministério Público local, era fato desconhecido deste juízo, tenho por bem em revogar, por ora, a determinação data neste processo, no sentido de os requeridos serem afastados dos cargos que ocupam na administração pública municipal.
Estabeleço, porém, que se na documentação apresentada ao Procurador-Geral de Justiça não estiver incluída a resposta a TODOS os ofícios que foram endereçados pelo Ministério Público Estadual aos requeridos, nova medida de afastamento poderá vir a ser determinada. Igualmente, se a documentação apresentada ao aludido Procurador não corresponder àquela que há mais de 01 ano o Ministério Público Estadual vem tentando obter acesso, a presente decisão poderá vir a ser revista.
II – Nesta data, prestei informações ao TJ-MS, relativas ao agravo interposto. III – Prossiga o feito, com a notificação de todos os requeridos. Às providências.” Do que dou fé. Aquidauana, 14 de julho de 2011. Escrivã(o) Judicial
A NOTA DO PROMOTOR DE JUSTIÇA
Tendo em vista recente juízo de retratação proferido nos autos de ação civil pública nº 0102051-84.2011.8.12.0005 e as dúvidas que surgiram a partir dela, especialmente no que se refere à lealdade processual deste promotor de justiça, venho a público prestar os seguintes esclarecimentos:
1. Existem tramitando na Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público em torno de 40 inquéritos civis que apuram denúncias de irregularidades na administração pública municipal de Aquidauana;
2. Para instruir referidos procedimentos foram expedidos dezenas de ofícios para a prefeitura requisitando a apresentação de documentos;
3. Antes de abril de 2010 uma pequena parte dos documentos solicitados foi encaminhada ao órgão requisitante e os documentos juntados aos respectivos procedimentos;
4. Depois dessa data a prefeitura passou a não mais encaminhar qualquer documento ao Ministério Público, alegando, com base na Lei Complementar Estadual nº 72/93, que somente ao Procurador-Geral de Justiça competia investigar ato de prefeito, e pedindo o arquivamento dos inquéritos que tramitam na aludida promotoria;
5. Que foi informado ao prefeito que os atos praticados por este promotor de justiça estavam amparados na Portaria nº 772/2010, do Procurador-Geral de Justiça, por meio da qual aquela autoridade delegou aos membros do Ministério Público que atuam perante o juízo de 1º grau, suas atribuições para promover o inquérito civil e a ação civil pública contra prefeito;
6. Que mesmo com essa informação os agentes públicos municipais continuaram a não atender as requisições que lhes eram encaminhadas pelo Ministério Público.
7. Por conta dessa recusa foram ajuizadas ações civis públicas de improbidade contra o prefeito e seus gerentes e também encaminhados documentos ao Procurador-Geral de Justiça para que fosse apurada a prática, em tese, do crime previsto no art. 10 da Lei nº 7.347/85;
8. Foi então instaurado no âmbito da Procuradoria-Geral de Justiça o processo MP/0021/2011-PP (Pedido de Providência), no qual o prefeito e gerentes envolvidos foram instados a se manifestar;
9. Junto com sua defesa o prefeito encaminhou alguns documentos, sendo que esses mesmos documentos foram encaminhados para a promotoria de Aquidauana através do ofício nº 474/2011/GAB-PGJ, de 23.03.2011;
10. Que os documentos encaminhados não representam dez por cento daqueles que foram requisitados e alguns documentos nem mesmo foram encaminhados, apesar de citados na defesa do prefeito;
11. Que a situação, ainda hoje, continua a mesma. Ou seja, a prefeitura não encaminha os documentos requisitados e, por isso mesmo, este promotor ratifica em todos os seus termos as ações ajuizadas até o momento contra o prefeito e seus gerentes;
12. Que referidas pessoas, como várias vezes afirmado, estão agindo com intensa má-fé e deslealdade processuais, atravancando a atuação do Ministério Público e induzindo a erro o Judiciário com afirmações inverídicas a respeito de remessa de todos os documentos ao órgão;
13. O Ministério Público estará brevemente apresentando as provas em juízo, além daquelas já existentes nos autos, para que os fatos sejam definitivamente esclarecidos e para que sejam tomadas as providências cabíveis.
José Maurício de Albuquerque
Saiba mais em notícias relacionadas, logo abaixo
Notícias mais lidas agora
- Preso por matar adolescente e ferir jovem a tiros confessa o crime e alega ter buscado arma na casa da cunhada
- Homem é preso após estuprar própria filha de 15 anos em hotel de Campo Grande
- Jovem é assassinado com golpe de punhal pelo próprio irmão durante festa de Réveillon em MS
- Homem é agredido após tocar em partes íntimas de adolescente na Cidade do Natal
Últimas Notícias
Mulher é presa pela Polícia Federal por tráfico de drogas em Corumbá
Localizaram um imóvel na cidade onde a autora armazenava maconha
Itamaraty divulga nota de repúdio ao ataque de Nova Orleans
O Itamaraty reforça que repudia qualquer ato de violência
Ex-MasterChef é preso em SC sob suspeita de estuprar menina de 12 anos
Caso teria ocorrido na última terça-feira, 31
Identificado homem encontrado morto no Rio Paraguai
Ele pode ter sido morto durante a madrugada desta quarta-feira (01)
Newsletter
Inscreva-se e receba em primeira mão os principais conteúdos do Brasil e do mundo.