STF retoma julgamento sobre união estável de homossexuais

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quinta-feira, 5, à tarde o julgamento das ações que pedem o reconhecimento legal da união estável de homossexuais. O ministro Luiz Fux, o primeiro a apresentar seu voto hoje, deu o segundo voto a favor da união homoafetiva. A ministra Cármen Lúcia, que continuou a votação, deu o […]

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O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quinta-feira, 5, à tarde o julgamento das ações que pedem o reconhecimento legal da união estável de homossexuais. O ministro Luiz Fux, o primeiro a apresentar seu voto hoje, deu o segundo voto a favor da união homoafetiva. A ministra Cármen Lúcia, que continuou a votação, deu o terceiro voto a favor.

O Ministro Ricardo Lewandowski, terceiro a votar no dia de hoje, adianta que seu voto coincide em grande parte com o voto de Ayres Britto, proferido na quarta-feira, 4, com algumas nuances, que ele explica agora.

Primeiro dia. O relator da ação, ministro Carlos Ayres Britto, o único a se manifestar na sessão de ontem, votou por estender para as uniões entre pessoas do mesmo sexo os direitos e deveres previstos para casais heterossexuais.

Pelo voto do ministro, os casais homossexuais teriam direito a se casar, poderiam adotar filhos e registrá-los em seus nomes, deixar herança para o companheiro, incluí-lo como dependente nas declarações de imposto de renda e no plano de saúde.

Dentre as razões para isso, Britto lembrou que a Constituição veda o preconceito em razão do sexo das pessoas. Além disso, afirmou que a Constituição, ao não prever a união de pessoas do mesmo sexo, não quis proibir a união homoafetiva. “Nada mais íntimo e privado para os indivíduos do que a prática da sua sexualidade”, disse.

No entendimento do ministro, se a união gay não é proibida pela legislação brasileira, automaticamente torna-se permitida. E, sendo permitida a união homoafetiva, ela deveria ter os mesmos direitos garantidos para as uniões estáveis de heterossexuais. Dois homossexuais, portanto, poderiam ser tratados como família. “A nossa magna carta não emprestou ao substantivo família nenhum significado ortodoxo”, acrescentou. “Não existe família de segunda classe ou família mais ou menos.”

A tendência, de acordo com integrantes da Corte, é reconhecer a união homoafetiva como união estável.

No entanto, mesmo os ministros que concordam em reconhecer a união homoafetiva como estável, adiantaram que têm dúvidas sobre os efeitos jurídicos da decisão, como o casamento e a possibilidade de adoção.

Todos esses detalhes, mesmo que não estivessem expressamente tratados nos dois processos em julgamento, devem ser discutidos na sessão de hoje.

As duas ações que tratam do tema foram ajuizadas em 2008 e 2009 pelo governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral, e pela vice-procuradora-geral da República, Deborah Duprat. E pedem que seja interpretada a legislação de maneira a impedir qualquer tratamento diferenciado entre uniões homoafetivas e uniões heterossexuais.

O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, defendeu a igualdade de direitos. “Proporcionar às relações estáveis afetivas mantidas por homossexuais, que são famílias no sentido ontológico, a tutela legal de que são merecedoras, fortalece a família”, acrescentou.

A Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) e a Associação Eduardo Banks foram as únicas a contestar, durante o julgamento, a extensão dos benefícios das uniões heterossexuais para as uniões homoafetivas.

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