Servidores de MS não são obrigados a fazer empréstimo consignado apenas no BB

O Tribunal Regional Federal da Primeira Região negou nesta quinta-feira (24) liminar protocolada pelo Banco do Brasil que tentava revogar a decisão do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) em relação ao crédito consignado. A instituição financeira fica agora obrigada a suspender os contratos de exclusividade nessa modalidade de operação, sob pena de sofrer sanções. […]

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O Tribunal Regional Federal da Primeira Região negou nesta quinta-feira (24) liminar protocolada pelo Banco do Brasil que tentava revogar a decisão do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) em relação ao crédito consignado. A instituição financeira fica agora obrigada a suspender os contratos de exclusividade nessa modalidade de operação, sob pena de sofrer sanções.

A juíza Maria Cecília de Marco Rocha, da 6ª Vara, negou o recurso, fazendo valer o processo administrativo do Cade. Segundo o advogado Vicente Bagnoli, autor da ação contra a exclusividade, essa é uma vitória importante para a causa, pois preserva os princípios da livre concorrência e da livre iniciativa. Cabe agora ao Cade fazer valer a decisão.

A demanda judicial teve início em julho de 2010, quando a Federação Interestadual dos Servidores Públicos (Fesempre) protocolou pedido de instauração de processo administrativo com pedido de medida preventiva contra o monopólio do BB. O Cade deferiu o pedido, mas o Banco do Brasil recorreu. No dia 9 de novembro, o Cade negou o recurso e determinou que a instituição anulasse as cláusulas de exclusividade. A decisão entrou em vigor no dia 11 de novembro, após publicação no Diário Oficial da União (DOU).

As medidas preventivas são as seguintes:

1 – Cessação imediata da assinatura de quaisquer novos contratos contendo cláusula de exclusividade de consignação em pagamento, ou de cláusulas que exijam dos órgãos responsáveis pelo pagamento dos vencimentos de seus potenciais clientes dessa modalidade de crédito quaisquer benefícios concedidos a si que não possam ser também estendidos a todos os seus demais concorrentes, especial, mas não exclusivamente no que diz respeito a prazos, margens e custos, ou que de qualquer forma restrinjam o acesso de tais clientes às operações de crédito ofertadas por outras instituições;

2 – Suspensão imediata de quaisquer acordos atualmente vigentes que tenham ou possam vir a ter os escopos referidos no item acima;

3 – Comunicar o teor da decisão, individualmente, a todos os servidores públicos que com ele tenham, atualmente, contratos vigentes de crédito consignado, informando-os, ainda, da possibilidade de quitação antecipada de seus contratos, na forma dos normativos do Banco Central do Brasil atualmente em vigor, atinentes à chamada “portabilidade” de créditos;

4 – Apresentar ao Cade, no prazo de 20 dias a partir da defesa, cópias de todos os contratos envolvendo práticas coincidentes com aquelas referidas no item 1, assinados desde 2006, especificando, em relação a cada contrato, o número e volume total de operações de crédito consignado delas decorrentes, incluindo tanto as operações atuais quanto as já liquidadas, bem como seus respectivos valores e prazos médios, além das taxas de juros nelas praticadas;

5 – Publicar em dois jornais de grande circulação do território brasileiro, no prazo de 15 dias contado de sua intimação desta decisão, o teor da Medida Preventiva.

Na hipótese de descumprimento da Medida Preventiva concedida, o Cade fixou multa diária de R$ 1 milhão.

Atualmente oito estados e cerca de 40 cidades mantêm contratos de monopólio no crédito consignado. São eles: Bahia, Ceará, Distrito Federal, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Piauí, Rio Grande do Norte e São Paulo. Entre as principais cidades estão: São Paulo, Natal, São Bernardo do Campo, São Caetano, Campinas, Santo André, Santos, Mauá, Diadema, São Caetano do Sul, Rio Claro e Araras. O Tribunal de Justiça da Bahia derrubou a exclusividade, em julgamento do mérito, por 27 votos contra um. No entanto, o governo estadual não cumpriu a determinação do TJ, configurando crime de desobediência, passível de intervenção federal.

(Com informações da Assessoria)

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