Senar proíbe contratação de parentes a partir de 2012
Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (SENAR) proibirá a partir de 1º de janeiro do próximo ano a contratação de familiares, para cargos de confiança, por dirigentes da instituição. A decisão foi aprovada na última reunião ordinária do Conselho Deliberativo do SENAR, dia 4/8, em Brasília, seguindo recomendação do Tribunal de Contas da União (TCU). Segundo […]
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Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (SENAR) proibirá a partir de 1º de janeiro do próximo ano a contratação de familiares, para cargos de confiança, por dirigentes da instituição. A decisão foi aprovada na última reunião ordinária do Conselho Deliberativo do SENAR, dia 4/8, em Brasília, seguindo recomendação do Tribunal de Contas da União (TCU). Segundo a presidente do Conselho, senadora Kátia Abreu, a regra vale tanto para a administração central, localizada na capital federal, quanto para as 27 administrações regionais nos Estados.
Com a decisão, fica vedada a nomeação de cônjugues, companheiros ou parentes até o terceiro grau. A regra inclui os parentes em linha reta (pais, avós, bisavós, filhos, netos e bisnetos), colaterais (irmãos, tios, sobrinhos) e os parentes por afinidade (sogros, cunhados e enteados), que não poderão ocupar cargos em comissão, cargos de confiança ou função gratificada. “Queremos servir de exemplo e contribuir para a execução dos nossos projetos com a máxima transparência para continuar beneficiando o setor agropecuário”, enfatizou a presidente do Conselho Deliberativo do SENAR.
A orientação do TCU foi baseada na Súmula Vinculante nº 13, do Supremo Tribunal Federal (STF), que prevê a proibição da designação para cargos de direção, chefia ou assessoramento na administração pública na União, Estados, Distrito Federal e municípios. No entendimento da Suprema Corte, este tipo de iniciativa viola a Constituição Federal. Desta forma, a senadora quer implantar no SENAR as mesmas normas aplicadas ao poder público. “Recomendações do TCU e decisões do STF devem ser cumpridas”, afirmou.
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