Seis mandados de busca e apreensão são realizados pela Operação Jaguar 2

Equipes da PF (Polícia Federal), PM (Polícia Militar), ambas de Corumbá – a 417 km a leste de Campo Grande, e Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) realizaram na manhã de hoje, a Operação Jaguar 2, que é considerada como uma “fase completar”. O objetivo da ação é localizar materiais […]

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Equipes da PF (Polícia Federal), PM (Polícia Militar), ambas de Corumbá – a 417 km a leste de Campo Grande, e Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) realizaram na manhã de hoje, a Operação Jaguar 2, que é considerada como uma “fase completar”. O objetivo da ação é localizar materiais usados na caça ilegal de animais silvestres, especialmente a onça-pintada.

Os mandados de busca e apreensão estão sendo cumpridos um em Campo Grande, Corumbá e Aquidauana, além de, do município de Rondonópolis (MT). Na Capital e na cidade do Mato Grosso é um mandado, já os dois outros municípios foram cumpridos dois.

Eles foram expedidos pelo Juízo da 5ª Vara Federal de Campo Grande. Não foram informados os endereços fiscalizados. Participam das ações de hoje, pelo menos 25 Policiais Federais, dois Policiais Militares Ambientais e quatro servidores do Ibama.

Caso

A “Operação Jaguar 2” foi desencadeada em 5 de maio deste ano e tinha por objetivo desarticular uma quadrilha que agenciava “safáris” no pantanal para a caça a animais silvestres, especialmente a onça-pintada, com a participação de fazendeiros e estrangeiros, as quais eram divulgadas internacionalmente em um vídeo especialmente preparado para atrair caçadores de todo o mundo para à caça a onça-parda (puma) e a onça-pintada (jaguar) no pantanal de Mato Grosso do Sul. Na época foram apreendidas várias partes de animais silvestres, inclusive dois crânios de onça-pintada, várias armas e centenas de munições.

As investigações da “Operação Jaguar 2”, já duram mais de uma ano, sendo que as ações de hoje tem por objetivo arrecadar novas provas da participação das pessoas que participaram do referido vídeo, em crimes contra o meio ambiente e contra o “Estatuto do Desarmamento”, Lei nº 10.826/2003, bem como esclarecer pontos importantes da investigação.

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