Santa Casa é condenada a pagar 35 mil por negligência e danos a paciente
O TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) negou provimento ao agravo interposto pela Associação Beneficente de Campo Grande, que mantém a Santa Casa, contra a decisão em primeira instância que condenou a entidade em pagar R$ 35 mil a uma paciente por danos morais e estéticos. Ainda cabe recurso. Segundo a assessoria […]
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O TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) negou provimento ao agravo interposto pela Associação Beneficente de Campo Grande, que mantém a Santa Casa, contra a decisão em primeira instância que condenou a entidade em pagar R$ 35 mil a uma paciente por danos morais e estéticos. Ainda cabe recurso.
Segundo a assessoria de imprensa do TJ, a paciente sofreu um acidente em 2000, provocado pela quebra de um muro, e sofreu fratura no fêmur esquerdo. Ela ficou 20 dias internada e passou por duas cirurgias malsucedidas. A mulher ficou com encurtamento visível do membro e ainda sofreu queimadura de intenso grau e trauma vascular decorrente do mau funcionamento do bisturi elétrico no momento de uma das cirurgias.
Ainda segundo o TJ, o encurtamento do membro lesionado ocorreu por negligência do hospital, pois na cirurgia inicial não foi colocado ‘pino’, sob a alegação de não haver prótese disponível para o SUS.
Por essa razão, ela interpôs ação indenizatória a fim de que o hospital fosse condenado a pagar danos morais e estéticos, além de pensão vitalícia em razão da invalidez que alega ser resultante dos danos causados.
Em primeira instância, o hospital foi condenado a pagar R$ 5 mil reais a título de danos morais e R$ 3 mil em danos estéticos, majorados em decisão monocrática para R$ 15.000,00 e R$ 20.000,00.
Em sua defesa, a Associação alega que os valores majorados na decisão monocrática devem ser revistos, uma vez que, para a apelante, as quantias arbitradas pelo magistrado de primeiro grau já se mostravam suficientes para a reparação pleiteada.
Ainda, a Associação pede a “concessão dos benefícios da justiça gratuita, sob o argumento de que é pública e notória a grave crise financeira pela qual vem passando, situação essa amplamente divulgada pela mídia”.
Em seu voto, o Desembargador Paschoal Carmello Leandro, relator do processo, manteve a decisão e fundamentou seus argumentos nos mesmos utilizados na sentença. Dessa forma, os desembargadores decidiram manter a decisão que aumentou as quantias fixadas a título de danos morais e estéticos.
(Com informações da assessoria de imprensa do TJ-MS)
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