Pular para o conteúdo
Geral

Santa Casa é condenada a pagar 35 mil por negligência e danos a paciente

O TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) negou provimento ao agravo interposto pela Associação Beneficente de Campo Grande, que mantém a Santa Casa, contra a decisão em primeira instância que condenou a entidade em pagar R$ 35 mil a uma paciente por danos morais e estéticos. Ainda cabe recurso. Segundo a assessoria […]
Arquivo -

O TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) negou provimento ao agravo interposto pela Associação Beneficente de , que mantém a Santa Casa, contra a decisão em primeira instância que condenou a entidade em pagar R$ 35 mil a uma paciente por danos morais e estéticos. Ainda cabe recurso.

Segundo a assessoria de imprensa do TJ, a paciente sofreu um acidente em 2000, provocado pela quebra de um muro, e sofreu fratura no fêmur esquerdo. Ela ficou 20 dias internada e passou por duas cirurgias malsucedidas. A mulher ficou com encurtamento visível do membro e ainda sofreu queimadura de intenso grau e trauma vascular decorrente do mau funcionamento do bisturi elétrico no momento de uma das cirurgias.

Ainda segundo o TJ, o encurtamento do membro lesionado ocorreu por negligência do hospital, pois na cirurgia inicial não foi colocado ‘pino’, sob a alegação de não haver prótese disponível para o SUS.

Por essa razão, ela interpôs ação indenizatória a fim de que o hospital fosse condenado a pagar danos morais e estéticos, além de pensão vitalícia em razão da invalidez que alega ser resultante dos danos causados.

Em primeira instância, o hospital foi condenado a pagar R$ 5 mil reais a título de danos morais e R$ 3 mil em danos estéticos, majorados em decisão monocrática para R$ 15.000,00 e R$ 20.000,00.

Em sua defesa, a Associação alega que os valores majorados na decisão monocrática devem ser revistos, uma vez que, para a apelante, as quantias arbitradas pelo magistrado de primeiro grau já se mostravam suficientes para a reparação pleiteada.

Ainda, a Associação pede a “concessão dos benefícios da justiça gratuita, sob o argumento de que é pública e notória a grave crise financeira pela qual vem passando, situação essa amplamente divulgada pela mídia”.

Em seu voto, o Desembargador Paschoal Carmello Leandro, relator do processo, manteve a decisão e fundamentou seus argumentos nos mesmos utilizados na sentença. Dessa forma, os desembargadores decidiram manter a decisão que aumentou as quantias fixadas a título de danos morais e estéticos.

(Com informações da assessoria de imprensa do TJ-MS)

Compartilhe

Notícias mais buscadas agora

Saiba mais

Caminhão invade preferencial e mata empresário em Amambai

‘Trump usa tarifas como arma política’, diz Camila Jara sobre suspensão de carne para os EUA

Padrasto agride enteado, alega ‘atitudes rebeldes’ e pai do menor aciona polícia

VÍDEO: Casal é flagrado usando drogas no leito de UPA em Campo Grande

Notícias mais lidas agora

carne três lagoas

Mato Grosso do Sul suspende abate de bovinos para os EUA após Trump anunciar taxação

Senado Federal aprova proposta de Nelsinho Trad contra ‘tarifaço’ de 50% de Trump

Sem ajuda, adolescente teria agonizado até a morte em clínica para dependentes de MS

Na companhia da irmã, Key Alves faz ultrassom para descoberta de sexo do bebê

Últimas Notícias

Cotidiano

Incêndio assusta moradores e fumaça toma conta do Bairro Moreninha

O fogo deixou uma área de vegetação completamente destruída

Política

Alckmin diz que governo tentará acordo antes do prazo para tarifaço

Trump anunciou aumento de taxas de importação a partir de 1º de agosto

Política

Atividade econômica em terras indígenas divide opiniões no Senado

O debate aconteceu nesta terça-feira, em uma audiência pública na Comissão de Direitos Humanos

Política

Riedel explica motivo de MS ter concurso para polícia mesmo com limite prudencial extrapolado

O governador anunciou o edital do concurso com 400 vagas para a Polícia Civil será disponibilizado nesta quarta-feira