A taxa cobrada do consumidor é para que o Banco informe ao Detran o detalhamento do financiamento para a compra do veículo

Taxa de registro de contrato de financiamento. Pelo nome o consumidor já percebe que terá que colocar a mão no bolso e arcar com mais uma despesa.

O tema foi abordado recentemente pela revista Época e mostra mais uma vez que muitos ganham, menos o consumidor, onde taxas e mais taxas, muitas delas embutidas para não serem percebidas, ou até mesmo questionadas.

No Brasil, segundo noticiado pela revista, duas empresas atuam no setor responsável em realizar a cobrança da taxa de registro do contrato de financiamento, a GRV Solutions/ Cetip e a Fidúcia.

A GRV/ Cetip atua em dez estados, entre eles Mato Grosso do Sul e, em nenhum participou de licitação para realizar o serviço.

Convênio

Sem licitação, a GRV/ Cetip entrou neste negócio com o apoio da Fenaseg (Federação Nacional dos Seguros), que firmou convênio com dez estados e a contratou.

A revista também apontou que só no ano passado a GRV e a Fenaseg faturaram pelo menos R$ 130 milhões. E, o contrato entre as duas vai até 2028.

A segunda maior empresa do ramo, a Fidúcia atua em cinco estados e apenas no Mato Grosso houve concorrentes nas licitações.

Taxas

Em Mato Grosso do Sul, a Assessoria de Comunicação do Detran informou que a taxa de cobrada é a inclusão e, ou exclusão de gravame, que indica que o veículo é financiado.

A taxa gravame é uma taxa autorizada em todo o país para todos os veículos novos, que foram adquiridos por financiamento. Para inclusão é cobrado R$ 114 e para exclusão o proprietário deve pagar R$ 84.

De acordo com a gerência de marketing e comunicação da GRV/Cetip, empresa citada na reportagem da revista como atuante em Mato Grosso do Sul, a taxa de registro de contrato de financiamento não é a mesma taxa gravame. A taxa de registro de contrato de financiamento é definida pela Resolução 320/09, do CONTRAN. E, é cobrada para que Banco comunique os detalhes do financiamento ao Detran.