Quem paga ou recebe pensão alimentícia pode pedir revisão do valor
Zé Elias se apresentou ontem a Divisão de Capturas depois de receber um mandado de prisão. A dívida dele chega a quase um milhão de reais., mas ele diz que não tem como pagar a pensaõ exigida pela ex-mulher. “Eu jogava no Santos em 2005 e tinha um salário. Em 2006 eu não recebi proposta […]
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Zé Elias se apresentou ontem a Divisão de Capturas depois de receber um mandado de prisão. A dívida dele chega a quase um milhão de reais., mas ele diz que não tem como pagar a pensaõ exigida pela ex-mulher.
“Eu jogava no Santos em 2005 e tinha um salário. Em 2006 eu não recebi proposta nenhuma e entrei pelo meu direito, que a lei fala, e entrei com a revisional de pensão em 2006. A juíza da primeira vara de Barueri cortou pela metade o valor e a minha ex-exposa recorreu ao Tribunal de Justiça de São Paulo”, afirma Zé Elias, ex-jogador.
Enquanto não pagar a pensão, Zé Elias deve ficar preso. A defesa do ex-jogador deve entrar ainda nesta sexta-feira (22) com um pedido de habeas corpus.
Tanto quem paga como quem recebe pode entrar na Justiça pedindo a revisão do valor que pode ser alterado para mais ou para menos. O juiz vai levar em conta a necessidade de quem recebe e a possibilidade de quem paga. É o que acontece no caso de quem está desempregado.
No Brasil não existe um porcentual fixo para o pagamento das pensões em média para um filho o valor chega a 20% do salário. E até 33% quando é para a família toda, a mãe e mais de um filho.
Regina Beatriz Tavares da Silva, advogada especialista em direito da família, explica que além da prisão, a lei permite a penhora dos bens para garantir que os filhos tenham acesso ao que é necessário. A Justiça pode até bloquear o dinheiro que a pessoa tem no banco, mas essas não valem para os acordos de boca. A pensão tem que ser oficial.
“Ou ele faz o pagamento, mesmo que parcelado, ou apresenta a chamada justificativa, demosntrando: ‘eu não paguei, não foi porque não quis, eu não paguei, porque não podia pagar’”, diz a advogada.
A prisão é uma punição para a pessoa que não pagou a pensão nos três meses que antecederam o início da ação.
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