O Projeto de Lei 2243/11, em análise na Câmara, garante a paridade, em termos de valor, entre a proporção de mercadorias apreendidas pela Receita Federal e doadas a entidades sem fins lucrativos e aquelas incorporadas ao patrimônio da administração pública. A legislação atual não prevê essa paridade.

O autor da proposta, deputado Zeca Dirceu (PT-PR), afirma que hoje as mercadorias apreendidas pela aduana brasileira têm sido incorporadas ao patrimônio de órgãos públicos em patamares superiores ao que tem sido doado a entidades. “Deve ser guardada uma paridade entre umas e outras, uma vez que as entidades sem fins lucrativos também perseguem um fim público, voltado ao bem-estar social”, defende.

A proposta altera o Decreto-Lei 1.455/76, que dispõe sobre bagagem de passageiro procedente do exterior e estabelece normas sobre mercadorias estrangeiras apreendidas. Atualmente, conforme a lei, as mercadorias apreendidas podem ser alienadas mediante licitação ou doação, incorporadas ao patrimônio público, destruídas ou inutilizadas.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.