Pesquisas apontam que os produtos, em grande maioria, estão em exposição nos mesmos locais que as guloseimas, atraindo a atenção das crianças

Proibir a exposição das embalagens de cigarros e assemelhados nos pontos de venda é o que propõe o projeto de lei apresentado nesta quinta-feira (1º), na Assembleia Legislativa pelo deputado estadual Márcio Fernandes (PT do B).

A justificativa do projeto está pautada no direito à saúde, previsto na Constituição Federal e, a redução dos riscos de doenças e outros agravos.

O projeto de lei estabelece que a exposição das embalagens e dos produtos fumígenos, derivados ou não do tabaco, nos pontos de venda, fica proibida em todo o Mato Grosso do Sul.

Apenas nos estabelecimentos destinados exclusivamente ao comércio de fumígenos, como as tabacarias, poderá fazer exposição das embalagens.

De acordo com o projeto, o descumprimento implicará em multa de 15 Uferms, por dia.

O autor da lei destacou que existem pesquisas que apontam que os cigarros, em grande maioria, estão em exposição junto com as guloseimas.
“Isso acaba atraindo a atenção das crianças e adolescentes”, justificou.