Professora é acusada de causar “pavor aos alunos” no interior de MS

A conduta de uma professora da rede municipal de Nova Andradina está sendo apurada pela Secretaria de Educação, Cultura e Esportes do município. No dia 19 de julho, foi publicada uma portaria com a criação de uma Comissão Processante responsável por instaurar o Processo Administrativo Disciplinar. De acordo com a portaria, a professora é acusada […]

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A conduta de uma professora da rede municipal de Nova Andradina está sendo apurada pela Secretaria de Educação, Cultura e Esportes do município.

No dia 19 de julho, foi publicada uma portaria com a criação de uma Comissão Processante responsável por instaurar o Processo Administrativo Disciplinar. De acordo com a portaria, a professora é acusada de ter causado “pavor aos alunos a ela subordinados, por suas atitudes desrespeitosas, onde ministra suas aulas naquela escola”.

De acordo com a portaria que nomeia a comissão responsável por instaurar o Processo Administrativo Disciplinar, a professora é acusada de ter causado “pavor aos alunos a ela subordinados, por suas atitudes desrespeitosas, onde ministra suas aulas naquela escola”.

O documento alerta que “as queixas, se verdadeiras, podem até ser entendidas como criminosas e afronta, inclusive, o direito da criança e do adolescente”.

Segundo a portaria, “as ameaças são veladas e prejudiciais aos infantes que estão a ela subordinados como alunos, o que poderá prejudicar-lhes psiquicamente a formação da estrutura dos mesmos. Além do mais, esse tipo de comportamento não se adéqua à função de um Professor”, diz outro trecho da medida.

A decisão sobre o futuro da professora na rede municipal de ensino sairá depois que a Comissão Processante apresentar um relatório com o resultado da apuração das acusações constadas em ata contra a servidora.

Apesar de o grupo responsável por apurar as denúncias ter sido nomeado na quinta-feira, a portaria assinada pelo prefeito Gilberto Garcia (PMDB) deixa claro que as faltas – consideradas graves de acordo com a medida – realmente aconteceram e constam, inclusive, nos ilícitos administrativos previstos no regime jurídico dos servidores públicos municipais e no Estatuto Municipal do Magistério.

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