Profissionais acham processo de cancelamento da nota fiscal eletrônica “muito burocrático”, mas Prefeitura alega que intenção é coibir fraudes.
O decreto municipal que alterou o procedimento para cancelar NFS-e (notas fiscais de serviços eletrônicas) emitidas em Campo Grande está causando polêmica entre contadores. Desde 21 de março, foi incluída a emissão de uma “carta de correção” nos casos das notas que precisam ser canceladas.
Segundo profissionais do setor contabilista, o processo seria “muito burocrático” para o cancelamento ou mesmo para uma correção das notas já emitidas. O Secretário Municipal da Receita, César Estoduto, no entanto, acha que a polêmica é causada pela falta de entendimento das regras de cancelamento da nota fiscal eletrônica.
Estoduto destaca que os dados podem ser alterados e a nota cancelada, porém existem algumas regras. Antes do novo decreto, que passou a valer em 1° de abril, já existia o processo eletrônico, mas a pessoa poderia cancelar a nota eletrônica até o pagamento do imposto gerado, normalmente até cada dia 15.
Acontecia que muitas pessoas não pagavam o ISS (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza), ou demoravam de dois a três meses, e depois desse prazo cancelavam a nota. Esse processo abriria, segundo o secretário, brechas para tentativas de burlar o sistema fiscal.
Agora, depois que a nota é emitida, o prazo para o pagamento é até o dia 5 do próximo mês. Para a nota poder ser cancelada, depois desse prazo, o pedido de cancelamento só pode ser feito por processo administrativo.
Se a nota foi emitida, e a pessoa não pagou ISS, é preciso entrar com um processo para pedir o cancelamento, através do protocolo geral. Ele será analisado e dentro de dois dias é resolvido, garante Estoduto. O decreto pode ser conferido na íntegra, no Diário Oficial de Campo Grande, do dia 23 de março de 2011.