Prefeitura de Corumbá dá 72 horas para proprietários limparem terrenos baldios

A Prefeitura de Corumbá está notificando todos os proprietários e inquilinos responsáveis por imóveis localizados na área urbana para efetuar a limpeza dos locais no prazo de 72 horas, sob pena de receber multas e sofrer a perda de benefícios fiscais. O edital de notificação foi publicado nesta quarta-feira (09) em jornal diário local, e […]

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A Prefeitura de Corumbá está notificando todos os proprietários e inquilinos responsáveis por imóveis localizados na área urbana para efetuar a limpeza dos locais no prazo de 72 horas, sob pena de receber multas e sofrer a perda de benefícios fiscais. O edital de notificação foi publicado nesta quarta-feira (09) em jornal diário local, e o prazo final vai até sexta-feira (11). A notificação faz parte das medidas adotadas pelo Poder Executivo para prevenção, controle e combate a doenças como a dengue, febre amarela e leishmaniose.

O edital foi assinado nesta terça-feira (08) pelo secretário municipal de Infraestrutura, Habitação e Serviços Urbanos, Ricardo de Campos Ametlla, e tem como base o parágrafo 1º do artigo 3º da Lei Complementar nº. 102, de 2007, que dispõe sobre as medidas específicas para a prevenção, controle e combate à febre amarela e à dengue, e nos artigos 34 e 41 da Lei Complementar 004/91, referente ao Código de Postura do Município.

O artigo 34 do Código cita que “os proprietários ou responsáveis por imóveis não edificados, lindeiros e vias ou logradouros públicos, dotados de calçamento ou guias e sarjetas, são obrigados a mantê-los limpos, capinados, desinfetados e drenados, com portão do acesso em perfeita ordem”. Já o artigo 41 diz que, “se as obras e serviços não forem realizados nos prazos fixados, a prefeitura poderá executá-los, cobrando dos responsáveis omissos, o custo apropriado das obras e serviços, devidamente acrescidos de percentual de 80% e ainda da de multa devida, juros, correção monetária e demais despesas decorrentes da exigibilidade do débito”.

Ametlla informa que o não atendimento da notificação implicará na execução dos serviços por parte da Prefeitura Municipal que irá cobrar dos responsáveis que não atenderem a determinação, o custo dos serviços. Além disso, os omissos estarão sujeitos a cobrança de multa, juros, atualização monetária e demais despesas decorrentes da exigibilidade do débito, como também a perda de descontos no IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), pertinente ao imóvel, bem como de outros benefícios fiscais.

A publicação traz também os valores que serão cobrados pela Prefeitura em função dos serviços executados, tendo como valor de referência os aplicados no Contrato Administrativo número 013/2007, pela Prefeitura Municipal de Corumbá. Pela capina manual, será de R$ 0,61 por metro quadrado; roçada mecanizada, R$ 0,31 por metro quadrado, e retirada de resíduos sólidos (bota fora), R$ 19,13 por metro cúbico. Todos acrescidos de multas, juros e atualização monetária.

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